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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      13/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A emissão de laudo pré-operatório, compreende-se ser ato médico e que todo profissional devidamente registrado no Conselho pode emitir. Cabendo a responsabilidade para a realização do ato anestésico ao anestesiologista, e compete a ele decidir sobre a conveniência ou não do procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      12/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico integrante do Sistema Único de Saúde deve observar os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde, salvo quando considerar mais vantajoso ao paciente outro procedimento, que deverá ser devidamente justificado com base em critérios comprovados cientificamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      11/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico é definido pela resolução 1.638/2002 sendo sua posse responsabilidade do médico em seu consultório e dos diretores das clínicas e hospitais. O direito ao sigilo é garantido ao paciente pela constituição federal em seu artigo 5 e inciso X, pelo código de ética médica em seu artigo 89, que define em seu parágrafo 1º: “Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.” A Resolução CFM n. 1.821/07 delibera sobre o tempo de guarda dos documentos em papel, bem como sua destruição após 20 anos do último registro e os critérios para seu arquivamento eletrônico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      10/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com as Resoluções do CFM n.º 1124/1983, CFM n.º 1342/1991 e CFM n.º 1352/1992 compete ao diretor técnico de um estabelecimento de saúde cuidar pelas qualidades do atendimento médico, a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos e o principal responsável junto aos CRMs por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas. Obrigatoriamente deve ser médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      9/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercer atividade em qualquer área da Medicina não é determinado por parte dos Conselhos Regionais de Medicina que o médico seja especialista, desde que, ele se ache apto para exercer aquela atividade a que se propõe fazer.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      7/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sendo a causa básica do óbito um acidente, no caso um acidente ofídico, o atestante deve ser um médico legista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      5/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Preenchimento de autorização de internação hospitalar

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      4/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Por todo o exposto, e considerando que essas instituições não podem ser fiscalizadas, não considero punir a classe médica a alternativa viável, mas, sim temos o dever de alertar e orientar os médicos a não se vincularem a específica, se faz necessário, entender que não possuímos todas as informações para enquadrá-las na categoria de \\\"cartão desconto\\\". Devendo haver acordo baseado nas deliberações jurídicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      2/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é obrigação do médico do SAMU assinar ou fazer declaração de óbito durante as horas em que ele está de plantão na unidade, salvo nos casos em que abrange o Parágrafo único do artigo 23 da Resolução CFM. 2110/2014.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      TO

    • Nº/Ano

      1/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que se desliga da clínica ou hospital tem direito de levar a cópia de exames ou prontuários de pacientes que atendeu.

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