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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    4/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Uma vez preenchidas as condições éticas e legais necessárias, a realização da laqueadura tubária intraparto deve ser realizada, visto ser direito da paciente. O procedimento para a realização da laqueadura tubária também pode ser realizado com segurança fora do período gestacional, por meio de outras técnicas. Compete ao serviço de planejamento familiar e ao médico que dele participa orientar de forma adequada as pacientes acerca do processo da laqueadura tubária em sua integralidade, com o máximo de informações prestadas. Nos casos de objeção de consciência, recomenda-se a comunicação prévia ao Diretor Técnico a fim de que providencie outro médico para realizar a laqueadura tubária.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    3/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico pode assinar os documentos médicos utilizando assinatura diferente da cadastrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), desde que de forma legível e acompanhada dos dados de identificação (nome completo e número de inscrição no CRM). Considerando os aspectos legais relacionados à prescrição de medicamentos controlados (Portaria SVS/MS Nº 344/98), sugerimos que mantenha atualizada a sua assinatura no cartão de autógrafos, no órgão da Vigilância Sanitária do Município.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    2/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa A adolescente tem direito à contracepção, devendo sua indicação e prescrição ocorrer dentro dos parâmetros éticos e legais. Na inserção de DIU em menores incapazes civilmente, visto tratar-se de procedimento invasivo e ainda que seja mínima a possibilidade de risco para a paciente, é recomendável o assentimento da paciente e a obtenção do consentimento do seu representante legal, com exceção para os casos de cessação da menoridade previstos no Código Civil. Recomenda-se que o consentimento livre e esclarecido ocorra prévio a inserção do DIU, qualquer que seja a faixa etária da paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    1/2023

  • Situação

    Em vigor

Ementa Como integrante da equipe de saúde, o(a) enfermeiro(a) pode acompanhar a evolução do trabalho de parto e realizar assistência ao parto normal sem distocia, inclusive realizar os procedimentos de episiotomia e episiorrafia se tiver a titulação de enfermeira obstétrica ou obstetriz. Tais atividades são passíveis de realização quando o profissional de enfermagem for integrante da equipe de saúde (Lei n° 7.498/86). Os partos normais, em gestantes de risco habitual, realizados por parteiras e enfermeiras obstétricas, em maternidades ou Centros de Parto devem ser supervisionados por médicos (Resolução CFM nº 2.056/2013). É obrigatória a presença de médico obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos (Resolução CFM nº 2.056/2013). As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. Em s

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    21/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Quando a medicação a ser aplicada for prescrita por médico externo ao Corpo Clínico, o hospital deve providenciar atendimento médico com registro em prontuário, corroborando ou não com a prescrição do médico externo, visto que há responsabilização institucional pelos atos realizados, devido às implicações éticas e legais. A partir de um atendimento com registro em prontuário corroborando com a prescrição do médico externo, em função da responsabilidade institucional pelos atos realizados, por implicações éticas e legais, poderá o hospital realizar a cobrança a partir de possíveis previsões contratuais, não devendo haver cobrança direta ao paciente em atendimento no âmbito do SUS. Caso não corrobore com a prescrição do médico externo, em situação de indiscutível benefício para o paciente, o médico responsável pelo atendimento hospitalar, com registro em prontuário, deve comunicar imediatamente o fato ao seu colega.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    20/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa É direito do paciente ou representante legal recusar o tratamento prescrito pelo médico, devendo este respeitar a vontade do paciente ou do seu representante legal. Nos casos de urgência e emergência ou doenças transmissíveis, com riscos para população, prevalece o tratamento prescrito pelo médico. Não havendo consenso entre o médico e o paciente, o médico deve anotar no prontuário e comunicar o fato às autoridades competentes.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    19/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não há especificação do tempo para o descarte de embriões com alteração genética, conforme a Resolução CFM nº 2320/2022, que normatiza o assunto. Assim, temos o entendimento de que o descarte pode ser de imediato, conforme decisão do(s) paciente(s), devidamente documentada com consentimento livre e esclarecido. O relatório médico atestando a saúde física e mental de todos os envolvidos na doação de gametas ou embriões deve ser feito a partir da decisão pela doação.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    18/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa O paciente com traumatismo crânioencefálico (TCE), ao entrar na emergência para primeiro atendimento, deve ser atendido de forma emergencial pelo médico plantonista, quer seja clínico ou cirurgião, devendo estabilizar suas condições clínicas até que seja avaliado pelo médico assistente ou referenciado ao especialista.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    17/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa É direito do médico um período de repouso durante plantão superior a 6 horas. A instituição de saúde é responsável pelo chamamento do médico, quando no repouso, para atender as intercorrências urgentes. A negativa desse ato pelo profissional designado para tal poderá caracterizar omissão de socorro ao paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    16/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Rinoplastia Estruturada é um procedimento médico que deve ser realizado estritamente em centro cirúrgico com todas as observâncias de uma cirurgia e não é considerado procedimento experimental. A indicação e execução da referida intervenção cirúrgica, bem como a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios são atividades privativas de médico.

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