PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO  DE PESSOA JURÍDICA

 

Preencher o Formulário de Pré-inscrição on-line de Pessoa Jurídica, no site www.cremec.org.br;

Após o preenchimento do formulário de Pré-inscrição on-line o solicitante deve entrar em contato com o CREMEC pelo número (85) 3198.3711/ (85) 3198 3739, ou através do e-mail registrodeempresas@cremec.org.br, ou Whatsapp 85 9 8166 7603, para solicitar o envio do boleto de cobrança para o e-mail informado no formulário de pré_inscrição.

– O boleto pode ser pago nas casas lotéricas e rede bancária até a data do vencimento.
– As empresas que se inscreverem na modalidade Registro (privadas) estão sujeitas ao pagamento dos seguintes débitos:

♦ Taxa de Inscrição

♦ Anuidade (anualmente)

♦ Renovação de certificado (anualmente)

♦ Os diretores técnico e clínico devem estar quite com as respectivas anuidades

Obs: O cálculo da anuidade é feito com base no valor do capital social da empresa.


COMPARECER A SEDE DO CREMEC MUNIDO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS  ou enviar para registrodeempresas@cremec.org.br:

1 – Formulário de inscrição completo, impresso, assinado e carimbado (impressão disponível na Pré-inscrição on-line)

2 – Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (São isentos do pagamento das anuidades e das taxas os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei).

3 – Cópia do CNPJ/MF.

4 – Cópia do Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal ou Termo de Cumprimento de Prazo – Alvará de funcionamento, se for o caso;

5 – Cópia do Alvará de funcionamento do Registro Sanitário, Declaração de Isenção ou Termo de Cumprimento de Prazo – Registro sanitário, se for o caso;

6 – Cópia do Ato Constitutivo (Contrato Social, Estatuto, ETC.)

7 – Para operadoras de plano de saúde é necessário apresentar cópia do registro na ANS;

8 – Ata da eleição do Diretor Clínico e Comissão de Ética

 

OBSERVAÇÕES:

♦ Nas instituições com até 30 médicos não haverá obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética, conforme Resolução CFM 2.152/2016.

♦ Para exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica por estabelecimentos e serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina, conforme Resolução CFM n° 2007/2013.

♦ Os diretores técnico e clínico não podem ter mais de duas responsabilidades ativas. Fica autorizada a inscrição de Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, mediante a indicação de um diretor técnico para até 10 (dez) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado em cada unidade, ou em seu conjunto, o máximo de 30 (trinta) médicos. (Resolução CFM Nº 2.127/2015)

 

VALORES DE ANUIDADES E TAXAS (2022)

ANUIDADES

Faixas Capital social Valor da anuidade
Até R$ 50.000,00 R$ 772,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.544,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.316,00
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 3.088,00
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.860,00
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.632,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.176,00

 

TAXAS

 

Incisos Taxa de pessoa jurídica Valor
I Taxa de inscrição ou reinscrição R$ 1.001,00
II Certificado R$ 139,00
III Alteração contratual R$ 139,00
IV Renovação de certificado R$ 139,00

 

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