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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    33/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Cabe ao médico realizar o exame de ultrassonografia da mama oferecendo a melhor forma a beneficiar à paciente, expressando seu poder de acurácia, limitações e sugestões para realização do procedimento que melhor se adeque à detecção do processo de doença da paciente. Não se deve recusar a realizar um exame relevante na detecção de uma série de processos de doenças mamárias que foi previamente agendado e marcado, mesmo na ausência da mamografia num intervalo de tempo inferior a seis meses. Cabe aos diretores técnicos dos serviços de imagem criarem os melhores fluxos de realização de procedimentos baseados nas melhores práticas vigentes pelas sociedades de especialidades à luz das evidências científicas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    32/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Opinamos que o procedimento de laqueadura tubária/salpingectomia, mediante solicitação de paciente nulípara, após consentimento livre e esclarecido, no qual sejam informadas e oferecidas como possibilidades todas as opções contraceptivas reversíveis disponíveis, não fere a ética médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    31/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Visita médica a pacientes internados em enfermaria. Atribuições do médico prescritor e do substituto. Responsabilidade ética quando impedido de comparecer. Obrigação de comunicar ao Diretor Clínico (ou diretamente ao Diretor Técnico) com a maior antecedência possível.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    30/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa O NÍVEL DE SEGURANÇA EXIGIDO, PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, PARA QUE O SISTEMA ELETRÔNICO DE PRONTUÁRIOS PERMITA O ACESSO REMOTO DE DADOS SEM RISCO DE VIOLAÇÃO DO SIGILO MÉDICO É O NGS2 (NÍVEL DE GARANTIA DE SEGURANÇA 2). TAIS EXIGÊNCIAS ENCONTRAM-SE NO MANUAL DE CERTIFICAÇÃO PARA SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO EM SAÚDE (S-RES), APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/2007 PARA A DEVIDA SEGURANÇA NA TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS. QUALQUER USO FORA DO REFERIDO NÍVEL DE SEGURANÇA É VEDADO, POR COLIDIR COM O ESTABELECIDO NAS NORMAS ÉTICAS VIGENTES.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    29/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Está garantido às mulheres adultas portadoras de deficiência mental (CID 10 - retardo mental) o exercício de direitos sexuais e reprodutivos, desde que esteja mantida a capacidade de entender e consentir. O médico assistente pode atestar o comprometimento ou não dessa capacidade nas suas pacientes, mediante a avaliação do seu quadro clínico e das funções mentais, tendo a autonomia de atestar o que achar conveniente e ético no exercício de sua profissão, e de, inclusive, orientar que uma paciente não engravide

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    28/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa A objeção de consciência para a realização de certos procedimentos devidamente normatizados é um dos direitos do médico, indo ao encontro da sua autonomia. Entretanto, não se deve utilizar de tal prerrogativa para impedir o exercício de direitos legais do paciente, o qual deve ser encaminhado a outro profissional que não tenha o mesmo imperativo de consciência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    27/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa A operadora de saúde não pode solicitar cópia xerográfica do prontuário, no todo ou em parte, bem como não pode condicionar o pagamento à apresentação da referida cópia xerográfica. O diretor técnico não pode apresentar qualquer documento médico, para faturamento da operadora de saúde, sem consentimento formal do paciente. Na análise do prontuário pelo médico na função de auditor, a solicitação de cópias xerográficas para instrução da auditoria é a exceção, e não a regra. Na elaboração do relatório de auditoria médica, o médico na função de auditor deve acessar, in loco, toda a documentação necessária, abstendo-se de retirar os prontuários da instituição ou de solicitar cópias dos prontuários de forma rotineira.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    26/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa É obrigação do médico assistente preencher a Declaração de Óbito, após examinar o corpo pessoalmente. Na ausência do médico assistente, deverá ser preenchida por médico plantonista da unidade de saúde mais próxima, por médico substituto ou por médico do Serviço de Verificação de Óbito, após examinar o corpo pessoalmente. Exceção ao preenchimento, se houver sinais externos de violência ou de justificada suspeição de violência. Nestas últimas hipóteses, o corpo deverá ser encaminhado ao serviço de Medicina Legal responsável pelo local da ocorrência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    25/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Liberação de informações por telefone sobre quadro clínico de pacientes pediátricos internados em uti. Direito dos pacientes e dos pais ou responsáveis. Dever de informação do médico, desde que preservado o sigilo profissional.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    24/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Para se anunciar especialista, é necessário que o médico requeira no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), aplicável à especialidade médica ou área de atuação. Os critérios para a obtenção do RQE estão definidos nas Resoluções CFM nº 2.220/18 e nº 2.221/2018. Em qualquer local ou meio nos quais o médico anuncie especialidade médica ou área de atuação (v.g. receituários, carimbos, fachadas de clínicas, dentre outros), deverá constar o respectivo RQE. As empresas prestadoras de serviços médicos, para a divulgação pública de seus especialistas, necessitam solicitar dos médicos o RQE.

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