Ementa
Os critérios para admissão, categorização, exclusão e direito de votar e ser votado de seus membros são definidos pelo Corpo Clínico da instituição em seu Regimento Interno, nos moldes definidos pelas resoluções CRM-SC nº 195/2019 e CFM nº 1481/1997. As normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde são atualmente estabelecidas pela Resolução CFM nº 2152/2016. O Corpo Clínico do hospital é independente da sua administração, o cargo de Diretor Clínico é de representação médica dentro da instituição, mas não está submetido à sua Direção Geral. O médico registrado no Conselho Regional de Medicina está apto para a prática da medicina, sendo a ele facultado realizar qualquer procedimento médico, sendo ele responsável pelas consequências de seus atos.