Ementa
Em caso de dificuldade na disponibilização de leitos hospitalares para internação de pacientes atendidos em UPAs que necessitem de internação, o médico plantonista deve comunicar o fato ao seu Diretor Técnico, que por sua vez deve comunicar o gestor de saúde e o CRM, em obediência à Resolução CFM Nº 2.079/2014. No contexto de escassez de leitos em hospitais de referência, pacientes idosos atendidos em UPAs, necessitando de internação, podem ser transferidos para leitos em hospitais de retaguarda, mesmo sem o consentimento de seus familiares, desde que todas os recursos necessários para o caso estejam assegurados, conforme o que preza o Estatuto do Idoso e as Portarias do Ministério da Saúde 1.820/2009 e 2.809/2012