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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      190887/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A questão não é ética e sim da organização do trabalho médico na Santa Casa. É sempre interessante e conveniente o adequado contato entre médico solicitante e executante de ver exame complementar. As informações mais valiosas para quem vai fazer o exame são as hipóteses diagnósticas de quem solicita um exame complementar tendo por base os dados de anamnese e exame físico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      184020/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O consulente deve seguir o contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução CFM nº 2.003, de 08.11.2012. Não deve o auditor do hospital preencher o formulário da seguradora, oferecendo ao auditor da operadora ou seguradora o prontuário do paciente para que este faça o seu preenchimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      181953/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As indicações da oxigenoterapia hiperbárica são dadas pela Resolução CFM 1.457/95. Não é da alçada deste Conselho de Medicina opinar a respeito da instalação dos respectivos Centros, restando assim a autonomia daquela Secretaria.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      180825/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda divulgação de assuntos médicos deve seguir as normas do Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1.974/11.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      176718/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não. Para o uso é necessário basear-se em fundamentos científicos, sendo necessário um estudo dos efeitos biológicos dos princípios ativos contendo nestes alimentos. Não há como divulgar e nem recomendar sem que isto seja feito. Os resultados obtidos em uma pessoa não justificam, não autorizam do ponto de vista médico científico/ético, a divulgação e a recomendação dos resultados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      174938/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Centro Médico do SESC. Vedação da compra de determinado medicamento. Necessidade de adequação junto à ANVISA e preenchimentos dos requisitos por ela determinados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      169520/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Respeitando o direito à reavaliação ou mesmo recurso por parte do segurado, quer seja denominada segunda opinião médica, ou no fundamento processual de duplo grau de jurisdição, mas fundamentalmente em observância aos princípios da absoluta isenção, imparcialidade e autonomia pericial, entendemos que o perito deva escusar-se, por suspeição, este encargo nos casos de requerimentos de Pedido de Reconsideração, caso tenha realizado a perícia anterior.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167761/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ANVISA estabelece o uso de medicamentos não aprovados (a Ketamina somente está autorizada para fins anestésicos), somente em protocolos de pesquisas e uso off label respeitando-se as legislações do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição onde será feito a pesquisa ou o uso off label da medicação, e pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP (para alguns projetos de pesquisa) que emitirão parecer de aprovação e acompanhamento do protocolo. O uso off label de medicação aprovada para outro fim, é por definição não autorizado pela agência reguladora ANVISA, mas isso não implica que seja incorreto. O uso é feito por conta e risco do médico que o prescreve, e pode eventualmente vir a caracterizar um erro médico. A ANVISA não aceita resultados de estudos preliminares, incompletos ou ensaios clínicos feitos em outro país

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167423/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A questão é puramente administrativa e não ética. O responsável pela composição da equipe é do médico cirurgião, entendendo por equipe os auxiliares e anestesista. Portanto, a obrigação do cirurgião frente à operadora é formar a equipe.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      165587/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Código de Ética Médica apresenta normas deontológicas de orientação à remuneração profissional.

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