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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      111702/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A nossa Constituição,conhecida como "cidadã", não pode aceitar esse desvio que acaba punindo alguém que se submeteu ao tratamento preconizado, cumprindo todas as suas etapas e com regressão plena do quadro. Uma eventual recidiva faria parte da vida, da mesma forma que poderia ter surgido em um indíviduo com saúde plena.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      109384/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve ser dada a possibilidade à mulher grávida sobre a escolha da via de parto, após orientação sobre os procedimentos envolvidos, os riscos e os benefícios para a parturiente e o neonato, com a escolha de uma determinada via de parto. Deverá constar no prontuário o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, explicitando a anuência e a realização do procedimento. Todas as Unidades de Saúde devem dispor das condições necessárias para que seja providenciado aconselhamento adequado a gestante ou ao casal. Não obstante, quando existir divergência de opinião entre grávida e a equipe de saúde sobre a via de parto a adotar, a gestante deve ser referenciada para uma equipe que esteja disposta a realizar o seu parto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      109338/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não compete a este Tribunal de Ética Médica emitir parecer técnico sobre equipamentos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      106019/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é competência dos Conselhos de Medicina opinar sobre o assunto em tela e sim da AMB e da ANS, órgãos com competência para tal e que ainda não reconhecem o procedimento cirúrgico fruto da consulta em suas tabelas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      102881/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dúvida acerca da obrigatoriedade de registro. Hipóteses previstas no rol do artigo 3º do anexo à Resolução CFM nº 1.980/11.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      101806/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é competência dos Conselhos de Medicina opinar sobre o assunto em tela e sim da AMB e da ANS, órgãos com competência para tal e que ainda não reconhecem o procedimento cirúrgico fruto da consulta em suas tabelas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      101304/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Composição do Corpo Clínico. Profissional que exerce atividades médicas em instituição pública, independente da forma de vinculação, integra o Corpo Clínico, observadas as características específicas da instituição que devem estar refletidas no respectivo regimento interno.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      99962/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Do ponto de vista ético, o detento precisa ser avaliado e se necessário investigado, medicado e internado. O detento tem, por lei, direito de assistência à saúde e é o Estado que deve garanti-lo. Pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário os Estados da Federação e os Municípios são os operadores do Plano Nacional. Os detentos atendidos fora do serviço médico penitenciário devem estar sob custódia policial, a quem cabe garantir a integridade física e moral do detento, da equipe de saúde e de terceiros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      98170/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Prontuário Médico - protegido pelo sigilo médico - informações concedidas a terceiros somente com autorização, por escrito, do paciente, sob pena de violação ao Código de Ética Médica e ao Código Penal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      97280/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo sítio eletrônico deve seguir as normas do Código de Ética Médica, e da Resolução CFM 1974/11 e da Resolução CREMESP 97/01.

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