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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    2/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em casos de trissomia do cromossomo 13, com graves malformações cerebrais e faciais, com elevadíssima mortalidade neonatal e no primeiro ano de vida, além de sequelas graves a longo prazo, opinamos que não devem ser empreendidas ações diagnósticas ou terapêuticas desproporcionais (ou obstinadas), havendo indicação dos cuidados paliativos. A vontade do representante legal do paciente deve ser levada em consideração.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    1/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Quando houver a indicação de traqueostomia, o consentimento do paciente ou de seu representante legal deverá ser obtido, salvo em caso de risco iminente de morte e impossibilidade de obtenção do documento. Diante do risco iminente de morte, em que a realização do procedimento possa se constituir em medida terapêutica salvadora, o consentimento torna-se dispensável.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    8/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa É vedado ao médico a emissão de documento em nome de paciente sem ter praticado o ato médico que o justifique, incluindo atestados ou laudos solicitados por familiares de pacientes psiquiátricos dependentes químicos para requerer a internação compulsória junto à Defensoria Pública.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    7/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa A realização de aborto previsto na legislação (Código Penal, Art . 128), em casos de gravidez resultante de violência sexual, estão disciplinada por Normas Técnicas do Ministério da Saúde. O médico tem o direito de recusar-se a realizar atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Os centros de referência para atendimento às vítimas de violência sexual devem estruturar as suas equipes assistenciais para que as pacientes gozem do direito legal.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    6/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa o procedimento de vasectomia, para fins de esterilização, está normatizado pela Lei Federal nº 9.263/1996. Os homens devem ter capacidade civil plena e apresentar os seguintes critérios: 25 anos ou, pelo menos, dois filhos vivos. Na visão deste Conselho, basta apresentar um dos dois critérios para ter o direito de ser submetido ao procedimento cirúrgico. O médico tem o direito de recusar-se a realizar procedimentos que, embora previstos por lei, contrariem os ditames de sua consciência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    5/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa Cabe ao médico assistente, após avaliar as condições clínicas, sob o ponto de vista metabólico e o estado emocional dos seus pacientes em Jejum pré operatório, após prestar-lhes os devidos esclarecimentos e respeitando as escolhas deles, adotar a conduta em benefício dos pacientes e agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    4/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em morte natural de pacientes que não vinham recebendo assistência médica, nas localidades com SVO, a Declaração de Óbito (DO) deverá ser fornecida pelos médicos do SVO. Na inexistência de• SVO, a DO deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Em morte natural de pacientes que vinham recebendo assistência médica, a DO deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico assistente. Se o paciente estava em tratamento sob regime ambulatorial, a DO deverá ser fornecida pelo médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO. Se vinha em tratamento sob regime domiciliar (Estratégia de Saúde da Família, internação domiciliar e outros), a DO deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga relacionar o óbito com o quadro clínico que o paciente apresentava.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    3/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa Na ausência do médico assistente e do designado para atender às demandas provenientes de pacientes internados, o médico plantonista do setor de urgência/emergência poderá atendê-las, inclusive as altas a pedido e administrativas, que são ocorrências frequentes nos hospitais psiquiátricos. Contudo, para o atendimento, deverá ser respeitada a ordem de classificação de risco, de acordo com a Resolução CFM Nº 2.077/14, e o médico assistente comunicado da conduta adotada, conforme o artigo 52 do Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    2/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa A solicitação de exames laboratoriais e radiológicos é parte integrante da consulta e só pode ser feita por médico, excetuando-se o previsto na legislação da Odontologia e da Nutrição.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    1/2019

  • Situação

    Em vigor

Ementa A responsabilidade pelo atendimento de crianças/adolescentes entre 12 anos e 17 anos e 11 meses de idade é do médico pediatra, tendo em vista que essa é a especialidade médica adequada e tecnicamente apropriada para atender o paciente que se encontre na referida faixa etária. Todavia, não há óbice legal a que o clínico geral proceda ao atendimento em tela, conforme pactuação contratual com o gestor da unidade hospitalar.

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