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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      5/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: REGULARIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ENTRE ENFERMEIROS E MÉDICOS NOS CAIMIs. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOS CAIMIs. Somente ao médico cabe prescrever medicamentos e indicar procedimentos ao paciente. Quanto ao atendimento de urgência e emergência nos CAIMIs que por ventura surgirem, deve ser vistos por médico presente na Unidade e encaminhados para hospitais ou pronto socorros, devendo se anotado na ficha de atendimento do paciente a conduta adotada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      4/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É ÉTICO CONSULTAR O ADOLESCENTE MENOR DE IDADE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATO MÉDICO. A AUTONOMIA DO ADOLESCENTE DEVE SER AVALIADA FRENTE À VULNERABILIDADE E RISCO E CONTRAPOSTA AO PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      3/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: INCUMBÊNCIA NA DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA INTER-HOSPITALAR E INDICAÇÃO DO TIPO DE REMOÇÃO DE PACIENTE. RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL MÉDICO SOLICITANTE É INTRANSFERÍVEL. REGULAÇÃO DE LEITOS DETERMINADA PELO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO HOSPITALAR (NIR).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      2/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: ESPECIALIDADE CLÍNICA. PLANTÕES DE SOBREAVISO. RESOLUÇÃO CFM N° 1451/1 995. RESOLUÇAO CFM N. 1834/2008. A decisão de quais especialidades devam fica em regime de sobreaviso em uma instituição médica deverá ser tomada de forma conjunta entre o corpo clínico e o Diretor Técnico da instituição de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      1/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. EXCLUSÃO DO PROFISSIONAL POR MEIO DE E-MAIL. RESOLUÇÃO CRM N. 1481/97. Este tipo de exclusão não seguiu as normas contidas na Resolução.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      15/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: PARECER SOBRE O EXAME GINECOLÓGICO. Solicita legislação e os procedimentos para realização de Colpocitologia (Papanicolau — preventivo).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      14/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ATRIBUIÇÕES MÉDICAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM CAIMIs. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O SAMU PARA O TRASPORTE DE PACIENTES HIPERTENSIVOS ASSINTOMÁTICOS. Não cabe ao Conselho elaborar caderno de Protocolo Clínico de atendimento. Cada atribuição profissional das categorias de enfermagem e médica já se encontra devidamente respaldadas nas leis — categoria médica e categoria de enfermagem.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      13/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O presente processo consulta pede orientação quanto à validade de atestado médico, onde o paciente foi atendido no dia 28/06/2017 e o atestado tem efeito retroativo (desde o dia 19/06/2017).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      12/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1- MÉDICO EM ÓRGÃO DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL É VEDADO ATENDER PACIENTES DE PRIMEIRA VEZ NÃO AGENDADOS, BEM COMO OS DE RETORNO RÁPIDO; PACIENTES PARA AVALIAÇÃO DE RISCO PERIOPERATÓRIO QUE NÃO TROUXERAM ALGUM EXAME NA 1° CONSULTA? 2- AO MÉDICO AMBULATORIAL É CABÍVEL ALGUM TIPO DE PUNIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE PACIENTES NÃO PREVIAMENTE AGENDADOS DEIXARAM DE SER ATENDIDOS POR SUPOSTA OMISSÃO DO MÉDICO E SOB A ÓTICA DO MÉDICO, NÃO OS ATENDEM PELO SIMPLES FATO DE FICAR RESTRITO AO SEU CONSULTÓRIO E NÃO TER CONHECIMENTO DA CHEGADA DESSES EVENTUAIS PACIENTES?Dentro da carga horária estipulada, o médico deverá desenvolver suas atividades profissionais. Há uma recomendação do CFM para que se dispense pelo menos 15 minutos a cada paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      11/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa MÉDICO CARDIOLOGISTA Ê OBRIGADO A REALIZAR E LAUDAR EXAME DE TESTE ERGOMÉTRICO, OU AINDA COM TÍTULO (CONCURSADO) NO CARGO DE CARDIOLOGISTA, SENDO QUE O REFERIDO CONCURSO É OMISSO QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE O CARDIOLOGISTA LAUDAR ESTES TESTES? AO MÉDICO CARDIOLOGISTA SEM ESPECIALIZAÇÃO E OU TITULAÇÃO EM ERGONOMETRIA, É PERMITIDO EXECUTAR E LAUDAR EXAMES DE TE? O CARDIOLOGISTA DEVE ESTAR APTO A REALIZAR E LAUDAR TESTE ERGONOMÉTRICO.

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