Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
    Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 13 14 15 16 17 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 15 de 1357
    13570 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      15/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Homologação do regimento interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      14/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O uso de vestimentas especiais no tratamento fisioterápico não mostra resultado mais efetivo que o tratamento intensivo. Deve o médico identificar os riscos e benefícios ao prescrevê-lo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      13/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As cirurgias fetais estão em etapa de desenvolvimento, mas ainda não são procedimentos de uso corrente e amplo na medicina; ao contrário, trata-se de procedimentos de alta complexidade e alto risco. São válidos e utilizáveis na prática médica, porém devem ser restritos a centros especializados dotados de infraestrutura adequada e a médicos especialistas em medicina fetal, com equipe multidisciplinar capacitada, com igual cuidado e acompanhamento pós-natal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      12/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: De acordo com a previsão legal, a Direção Técnica Médica responde pelos aspectos legais e éticos dos estabelecimentos assistenciais e de hospitalização no país, não sendo incompatível com a existência de uma Direção Geral, respeitando-se as competências previstas na Resolução CFM nº 2.147/2016 para as direções técnicas médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      11/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Resolução CFM nº 1.614/2001 estabelece as limitações e obrigações do médico auditor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      10/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O procedimento de oclusão traqueal fetal endoscópica (FETO) é de alta complexidade e alto risco materno-fetal e carece de amparo científico, só podendo ser realizado em caráter experimental em centros especializados de referência, dotados de infraestrutura adequada, e por médicos especialistas em medicina fetal, com equipe multidisciplinar capacitada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      9/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A ozonioterapia é procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob protocolos clínicos de acordo com o Sistema CEP/Conep.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      8/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Para fins de regulação brasileira, a cola Super Bonder não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que possa permitir seu uso em procedimentos médicos. No entanto, em situações excepcionais caracterizadas como urgência/emergência, com ameaça à vida do paciente ou de perda de função de órgão ou sistema, e em que comprovadamente não estejam disponíveis as colas registradas na Anvisa, a cola Super Bonder, mesmo sem registro, poderá ser usada a critério médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      7/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não é competência de Conselho Regional de Medicina (CRM) fiscalizar e/ou avaliar as condições de funcionamento de instituições não médicas. Declaração de internação emitida por profissional não médico não é documento válido para ser analisado pelo médico no ato pericial de concessão de auxílio-doença a beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      6/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) nº 467/2015 extrapola as atribuições conferidas pela Lei nº 6.259/1975, que regulamenta a profissão do Fonoaudiólogo, ao mesmo tempo em que afronta os atos privativos do Médico.

    Primeira Página Página Anterior 13 14 15 16 17 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 15 de 1357
    13570 registros encontrados
    Youtube Instagram Facebook
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.