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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    5/2018

  • Situação

    Em vigor

Ementa A realização de exames médico-legais é atividade privativa do médico, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 12.842/2013. - Os peritos oficiais de natureza criminal são classificados em três categorias: 1) peritos criminais; 2) peritos médico-legistas e 3) peritos odontolegistas (inteligência da Lei 12.030/2009). - O médico para exercer a profissão necessita ter inscrição no Conselho Regional de Medicina de onde atua (Lei 3.268/1957). Se tiver que atuar provisoriamente em outro Estado, como perito, deverá atender ao disposto na Resolução CFM nº 1.948/10.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    3/2018

  • Situação

    Em vigor

Ementa É direito do médico recusar-se a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência. Em situações de urgência/emergência, com risco de morbidade grave ou mortalidade materna, não havendo outro médico para realizar o procedimento, não nos parece razoável a alegação do direito de objeção de consciência. Cabe à Direção da instituição prover recursos humanos e materiais para viabilizar o direito de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    2/2018

  • Situação

    Em vigor

Ementa Falecimento do médico assistente: A) em arquivo (com prontuários/fichas médicas) de pacientes de responsabilidade institucional, caberá à instituição a guarda e preservação do arquivo; B) arquivo privado do médico: 1) havendo herdeiro profissional, a guarda do arquivo será de responsabilidade dele; 2) não havendo herdeiro profissional, ou caso o paciente assim o deseje, os prontuários/fichas médicas podem ser entregues diretamente ao paciente ou a alguém por ele autorizado, por escrito; 3) na ausência de herdeiro profissional, a guarda do arquivo particular ficará, provisoriamente, sob a guarda do herdeiro legal do médico, que fará publicar em jornal de grande circulação, num prazo de 30 a 60 dias da morte do médico, anúncio da morte do profissional com orientação aos pacientes no sentido de resgatarem os seus prontuários/fichas médicas, acrescido da informação de incineração dos documentos não reclamados, decorrido o prazo de seis meses da publicação; 4) os prontuários/fichas médicas

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    1/2018

  • Situação

    Em vigor

Ementa O atendimento, pelo médico, a solicitação de remessa de relatório médico para o Conselho Tutelar, nos casos de indícios de violência física ou sexual contra criança ou adolescente, está eticamente justificado, por ficar caracterizado dever legal (Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13. // Código de Ética Médica, art. 73).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    8/2017

  • Situação

    Em vigor

Ementa A determinação do horário ou turno de prescrição pela direção da instituição hospitalar há de ser negociada com os médicos assistentes, visando ao aperfeiçoamento das boas práticas de gestão, sem comprometer a segurança dos pacientes. A utilização de sistema eletrônico para prescrição/evolução deve obedecer às Resoluções do CFM sobre o assunto.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    7/2017

  • Situação

    Em vigor

Ementa O prontuário médico em suporte de papel é o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente. No prontuário, em suporte de papel, podem ser usados formulários que facilitem a descrição dos atos médicos realizados. A assinatura ou rubrica carbonada e carimbada em documentos que requerem duas vias, tem valor jurídico, e se faz necessário que seja sempre de próprio punho. Não é permitido rasura no prontuário médico. O resumo de alta não substitui nenhum documento médico que seja parte integrante da assistência médica. A falta de documento médico que seja parte integrante da assistência médica, a falta de assinatura ou carimbo médico em tais documentos, ou a presença de rasura no prontuário, não impede que o mesmo

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    6/2017

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em nossa visão, a “disponibilidade obstétrica”, no contexto da Saúde Suplementar, não fere dispositivos éticos. O assunto deverá ser discutido por ocasião da primeira consulta pré-natal. O acordo entre o médico e a gestante/casal deverá ser materializado por meio da assinatura de um contrato, no qual constem todos os direitos e deveres dos envolvidos, que o assinarão, ficando uma cópia com cada uma das partes.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    5/2017

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição na qual atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude, sendo impedido apenas de anunciar especialidade sem o registro do respectivo titulo no CRM. No caso em tela, ressalte-se que é necessário estar bem definida a relação médico- paciente, por conta do duplo papel do médico (docente e médico assistente do estudante).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    4/2017

  • Situação

    Em vigor

Ementa Profissionais de enfermagem sendo coagidos a atuar como segundo cirurgião

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    3/2017

  • Situação

    Em vigor

Ementa Uso de Receituário do SUS em consultório particular

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