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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      10/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PRONTUÁRIO MÉDICO. DÚVIDAS. NORMATIVAS. RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO CONSULENTE. O Prontuário Médico e seus respectivos dados pertencem ao paciente, devendo estar disponível para quando solicitado pelo mesmo ou seu representante legal, por meio de cópias autênticas das informações pertinentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      9/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PREENCHIMENTO DO LAUDO DE AIH. RESPONSABILIDADE. Médico Plantonista que examinou e avaliou o paciente. Médico que examinou e avaliou o paciente, decidindo interná-lo. Médico Assistente que será responsável pelo tratamento ou do Diretor Clínico da instituição em determinadas circunstâncias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      8/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ATESTADO DE ÓBITO. IML. AUSÊNCIA DE SVO. MORTE VIOLENTA OU NÃO NATURAL. A não ser que a morte tenha sido causada por meio de violência ou de causa não natural, os atestados de óbito devem ser fornecidos pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      7/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa LIMITE ÉTICO LEGAL PARA ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO. LIMITE DE 16 PACIENTES. O limite de 16 pacientes é um indicativo do SUS, pautando-se pelo adequado atendimento à população.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      6/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PREENCHIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, RECEITAS E SOLICITAÇÕES DE EXAMES. FORMA LEGÍVEL. Qualquer documento escrito pelo médico deverá estar legível, para não suscitar dúvidas na pessoa que o lê.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      5/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ATESTADO MÉDICO. TRABALHADOR. ALTERAÇÃO DE DIAS PELO MÉDICO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. O médico tem a prerrogativa de alterar os dias concedidos pelo médico assistente, em atestado médico, ao trabalhador. PERÍCIA MÉDICA. Deverá seguir o disposto no art. 2º da Resolução CFM n. 1488/1998.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      4/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGATORIEDADE. O diploma médico dá a prerrogativa ao médico de atuar em qualquer área, desde que se responsabilize pelos seus atos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      3/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa ATENDIMENTO. ENFERMARIAS. TIPO HORIZONTAL. ATESTADO MÉDICO. NECESSIDADE. As prescrições somente poderão ser efetivadas após exame clínica do paciente. Há a figura do prescritor diarista, que acompanha a evolução do paciente dia a dia. O atestado médico é um direito do paciente e um dever do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      2/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. PRERROGATIVAS. REALIZAÇÃO DE CONSULTAS GINECOLÓGICAS. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS. LIMITAÇÕES. Ressalvado o disposto na Lei 7.498/86, art. 11, II, \\\'c\\\' (E somente sob supervisão médica), realizar prescrição, consulta médica ou solicitação de exame complementar, para fim de diagnóstico ou terapia, constitui parte integrante do ato ou tratamento médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      AM

    • Nº/Ano

      1/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa MÉDICA CONTRATADA POR MUNICÍPIO PARA ATUAR COMO PSIQUIATRA, ATENDENDO PELO SUS NO CAPSII. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS PSIQUIÁTRICAS, COM EMISSÃO DE LAUDO, PARA FINS ADMISSIONAIS, EM APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. NÃO OBRIGATORIEDADE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. A médica não possui a obrigação da realização de perícias, tendo em vista ter sido contratada para atividades distintas da qual está sendo solicitada. Porém, não poderá cobrar honorários tais serviços, conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

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