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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Excepcionalidade da supervisão do técnico de enfermagem em clínicas e consultórios. Possibilidade do técnico de enfermagem auxiliar médicos. Em clínicas e consultórios o técnico de enfermagem fica sob supervisão direta do médico, não sendo exigida a supervisão de enfermeiro. Da mesma forma quando equipes constituídas em empresas prestam serviços a instituições hospitalares o técnico de enfermagem também está sob os cuidados da equipe médica. Os técnicos de enfermagem não estão impedidos de auxiliarem os anestesiologistas nem os cirurgiões vasculares quando da realização de procedimentos ambulatoriais, entre estes a escleroterapia de teleangectasias e varizes reticulares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é possível a solicitação de interconsultas psiquiátricas por profissionais não médicos para pacientes internados mesmo que façam parte da equipe multiprofissional. Existe uma única possibilidade de exceção: situação de iminência de morte para o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A definição do tipo de transporte a ser usado na remoção do paciente, passa pela avaliação obrigatória do médico demandante.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Contenção de paciente com agitação psicomotora. Tratamento odontológico sob anestesia. A contenc¸a~o mecânica não e´ medida terapêutica nem diagnóstica, constituindo-se em ato violento, devendo ser utilizada excepcionalmente para impedir que o paciente prejudique a si mesmo ou a outrem.Tratamento odontológico, quando indicado, deve ser feito sob sedação ou anestesia geral aos cuidados do anestesiologista, quando necessário no centro cirúrgico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Utilização de imagens de antes e depois de tratamento médico é prática antiética e consequentemente fere o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os pacientes que procuram o setor de urgência devem ser acolhidos e avaliados por médico, que diagnosticará e conduzirá cada caso, de acordo com a necessidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As resoluções exaradas pelo CFM, são em sua essência, determinações, cujo não cumprimento será considerado infração ao CEM em vigor, sujeito, portanto, às sanções administrativas previstas em lei. Diferentemente das recomendações, cujos critérios de conveniência e oportunidade, nortearão a sua prática pelas instituições de saúde e médicos, cabendo a ambas as partes a justificativa e responsabilidade pelo eventual não cumprimento da recomendação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente, seja em serviços privados ou no SUS, tem o direito de ter o seu médico assistente, que manterá o acompanhamento em consultas de revisão. O Diretor Técnico deve organizar o fluxo de marcação de consultas de forma a garantir este direito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No caso de ressarcimento ao SUS, deve ser permitido acesso ao prontuário pelo médico em função de auditor, sendo indispensável que este esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina onde ocorreu a prestação do serviço auditado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A retificação de um prontuário pode e deve ser feita, visando corrigir ou completar dados relevantes ao atendimento prestado. A retificação deve ser feita através de uma errata (documento com esta finalidade específica), com a participação da Comissão de Revisão de Prontuários e do Diretor Técnico, quando necessário.

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