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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atuação do médico nos procedimentos de Litotripsia Extracorpórea com Ondas de Choque (LEOC) está regulamentada pela Resolução CFM 1674/2003. A participação de profissionais não médicos nos procedimentos de LEOC é auxiliar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As obrigações de responsáveis técnicos de atendimentos pré-hospitalar estão previstas na Resolução CFM Nº 1671/03, estando os mesmos inscritos no CRM da jurisdição onde se localiza o serviço. Tratando-se de empresa especializada, o diretor técnico deverá ter título de especialista registrado no seu respectivo Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de esterilização cirúrgica voluntária – Laqueadura Tubária deverá estar de acordo com a Resolução CREMEB 258/03. O Termo de Consentimento Informado devidamente preenchido será assinado pelo médico responsável pelo ato cirúrgico, paciente ou representante legal e duas testemunhas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É permitido ao médico, a quebra de sigilo por justa causa (no caso, por proteção à vida de terceiros), quando o indivíduo demonstrar claramente que não informará sua condição de infectado pelo HIV ao(à) parceiro(a) sexual, seja qual for a categoria de positividade, devendo o médico após prestar esclarecimentos, proceder à comunicação sobre o fato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É indispensável a realização da consulta pré-anestésica, uma vez que a mesma proporciona importantes benefícios relacionados à segurança e à qualidade, e deve ser realizada, no caso de procedimentos eletivos, antes da admissão hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos do trabalho podem checar itens formais de documentos de PCMSO e inserir dados de tais documentos em sistema informatizado, registrando nome e CRM do médico autor dos documentos originais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No ambiente de um hospital psiquiátrico, objeto da consulta, o farmacêutico pode requerer informações por escrito do médico assistente acerca de receitas das quais tenha dúvidas, mas nunca alterar sua prescrição. Este papel só pode ser exercido pelo Diretor Técnico Médico da instituição ou plantonista médico, sempre em benefício do paciente, devendo o médico assistente ser comunicado da eventual alteração.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recém-nascidos em situações clínicas estáveis podem ser transferidos, após contato prévio com a unidade de destino e com a vaga confirmada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na assistência a paciente pedófilo, o médico deve diferenciar "prática pedófila" de "fantasia pedófila" para decidir sobre a quebra do sigilo quanto ao diagnóstico. Em caso de fantasia pedófila, deve considerar as características indicativas do grau de periculosidade do paciente e de exposição e vulnerabilidade de vítima(s) potencial(is). Em caso de intenção manifesta (caracterizando justa causa), ou de prática efetiva (caracterizando dever legal), a Vara da Criança e do Adolescente ou o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Em caso de dúvidas, deve solicitar Parecer da Comissão de Ética da instituição e/ou do Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Respeita os ditames éticos as solicitações de relatórios médicos, por parte das fontes pagadoras dos entes federados, que tenham como objetivo evidenciar as razões clínicas que justificam o pagamento de custeio de assistência médica de servidores públicos, quando as mesmas não têm sua previsão de pagamento estabelecida no respectivo regramento funcional ou configurem mudança da terapêutica que estava prevista nos protocolos assistenciais cientificamente embasados.

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