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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      42/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não comete deslize ético o médico perito que emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional –, na condição de médico encarregado do exame, mesmo que não tenha participado do exame médico original do trabalhador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      41/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As medidas administrativas para internações psiquiátricas devem respeitar a Lei 10126/2001 e o Código de Ética Médica, não cabendo medidas que possam restringir o direito do paciente de receber a assistência médica adequada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os atestados emitidos por médico credenciado do plano de saúde da Câmara, ou por médico dos órgãos da rede SUS, não necessitam, para efeito de abono de falta ao trabalho, ser homologados pelo serviço médico da Câmara Municipal da cidade do Salvador. Os atestados emitidos por médico particular, podem ser encaminhados para homologação pelo serviço médico da Câmara Municipal da cidade do Salvador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Protocolos de Saúde devem contemplar os papéis de cada profissional participante da equipe multiprofissional, explicitando adequadamente as interfaces entre estes. Os atos profissionais privativos de médicos, assim como o de outros profissionais, devem ser respeitados conforme a legislação pátria (inclusive a Lei do Ato Médico).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      35/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode exercer a medicina em todos os seus ramos. Tem o direito, também, de internar os seus pacientes nas diversas unidades hospitalares da localidade em que atua respeitadas as suas normas técnicas. O médico só pode anunciar especialidade quando esta for devidamente registrada no CRM e é obrigação da Diretoria Técnica de qualquer hospital exigir do profissional médico que queira atuar nas suas dependências os documentos comprobatórios de sua especialidade e área de atuação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      31/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As atividades que exijam a observação direta do paciente para diagnóstico e a delegação da prescrição médica para terceiros não podem ser opções éticas de labor para o médico com deficiência visual.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      30/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso do deficiente auditivo ao curso de medicina exige das instituições de ensino condições especificas para superar a deficiência orgânica do candidato. É necessário considerar prudente submetê-lo à exame por equipe multiprofissional que emitirá laudo quanto à possibilidade do seu ingresso ao curso, avaliando suas condições e funções de estudar as disciplinas do curso médico e exercer a medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      29/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Residência Médica é um curso de pós-graduação lato sensu de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, obedecidas as determinações da Resolução CFM Nº 1.634/02.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      28/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Gestores de Unidades e Diretores Técnicos devem cumprir as recomendações do MS e do CFM para compor equipes suficientes para prestar uma atenção de qualidade, adequada ao perfil da Unidade e às necessidades da população assistida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      27/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Enquanto responsável pela assistência obstétrica em maternidade é dever do médico atender as demandas advindas de forma espontânea ou de outro serviço. Também é fundamental esclarecer que qualquer profissional de saúde, independente de ser médico ou não, poderá ser responsabilizado ética, criminal e civilmente pelos seus atos.

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