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      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 1.957/2010 permite a gestação em útero alheio, desde que preenchidos os requisitos que identifica sejam cumpridos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A RDC nº 115 de 10 de maio de 2004 está conforme a literatura científica tanto no que concerne às atuais ‘indicações formais’, quanto as consideradas ‘indicações não fundamentadas’ para o uso médico da albumina humana; nas situações clínicas de determinadas especialidades médicas nas quais o uso é considerado como ‘indicação discutível’, sua indicação é legítima quando o médico assistente fundamenta em prontuário sua prescrição conforme a necessidade específica e sempre em benefício de seu paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A reprodução assistida post mortem pode ser realizada desde que haja autorização prévia expressa do falecido para o uso do material biológico criopreservado. Ceder material ou realizar o procedimento sem o consentimento do doador, poderá ensejar a responsabilização ética e civil da Clínica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade do Diretor Técnico supervisionar a escala dos médicos plantonistas da unidade de saúde que dirige, e, providenciar substitutos quando for o caso. Comete ilícito ético o médico plantonista que não comparecer ao plantão em horário pré estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As receitas de óculos devem ter validade de até 90 dias para prevenir algum tipo de dano ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Fundações Estatais compõem estratégia de flexibilização administrativa no contexto de engessamento orçamentário brasileiro, insuficiência de recursos públicos para financiamento das ações de saúde, criando “a relação com o mercado e de mercado” nas políticas sociais. A Fundação Estatal favorece a flexibilidade na gestão de pessoal, institui um mecanismo formal de contratação de médicos, odavia, sem estabilidade, sem paridade de proventos entre ativos e aposentados, na contramão da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) com a implementação da carreira única. A atividade assistencial do médico vinculado à Fundação Estatal pode ser realizada em qualquer município que tiver celebrado convênio com a mesma.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os contratos estabelecidos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais médicos não preveem a possibilidade de complementação de honorários médicos. O artigo 66 do CEM define claramente que é vedado ao médico “praticar dupla cobrança por ato médico realizado”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao medico fornecer parecer, com finalidade acadêmica, para trancamento de matrícula, baseado em prontuário do Serviço Médico ou no comportamento do estudante sem avaliação pericial presencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Prescrições médicas não respaldadas em Protocolos Técnicos e que não possuírem justificativa com bases cientificas validadas, poderão ser modificadas/adequadas pelos Centros de Referência, consoante a ressalva preconizada pelo Art. 52 do CEM/2009.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A aplicação de vacinas em clínicas médicas não é em sentido literal atividade comercial, portanto, regra-se pelo Código de Ética Médica. Dessa forma, foge ao princípio da razoabilidade a exigência de exposição de tabela de preços, vez que, nestes estabelecimentos não se faz dispensação de produtos comerciais.

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