Ementa
A auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão (RESOLUÇÃO CFM Nº.1614/2001), portanto com características próprias e diferenciadas em relação aos demais auditores não médicos. Os processos de trabalho dos médicos, na auditoria em saúde pública, normatizados pelo SUS e pelos princípios da administração pública, estão subordinados ao Código de Ética Médica e Resolução CFM N.º 1.614/2001, em conformidade com jurisprudência federal, com os Editais dos concursos públicos já realizados para auditor médico e Legislação Municipal, que definem claramente as atribuições gerais e específicas para a categoria médica.