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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que atua na função de plantonista, coordenador de plantão e ou coordenador de serviço de emergência, deve atender os pacientes de acordo com os critérios de classificação de risco, (gravidade) registrando em prontuário sua conduta médica. Os casos classificados como não graves podem ser encaminhados para atendimento na Rede Básica de Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Regimento do Corpo Clínico do Estabelecimento de Saúde, observando sempre as normas éticas da profissão médica, deve disciplinar a organização do mesmo, incluída a distribuição de tarefas referentes ao atendimento dos pacientes no serviço de urgência e emergência, quer por médico plantonista ou especialista, seja por plantão presencial ou disponibilidade em sobreaviso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atividade de auditoria médica caracteriza-se como ato privativo médico. Os responsáveis técnicos, médicos, devem estar inscritos no Conselho de Medicina na jurisdição onde ocorreu a prestação do serviço. Profissionais outros não médicos poderão atuar nesta atividade em funções específicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Equipe cirúrgica deve ser composta por Cirurgião e Auxiliares Médicos, em conformidade com a Resolução CFM Nº 1.490/98. Diretor Técnico de Unidade de Saúde e/ou Médico que permita a substituição de 1º Auxiliar Médico por profissional de Enfermagem em procedimento cirúrgico, contraria normas emanadas pelo CFM e infringe o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os doadores de gametas ou embriões não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. A fertilização de óvulos ocorrerá por doador anônimo selecionado pela unidade de saúde responsável pela fertilização in vitro. Nas relações homoafetivas femininas as transferências dos óvulos fecundados serão realizadas para o útero de uma das parceiras.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      36/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O encaminhamento de pacientes a hospitais que não possuam vagas só deve ocorrer em situação de risco de morte. O Diretor Técnico deverá estabelecer normas com o Gestor Público e com o Corpo Clínico do Hospital baseadas na legislação vigente, para definir condutas frente ao estado crítico da superlotação de leitos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      35/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A indicação pelo médico do trabalho de métodos diagnósticos na elucidação de transtornos mentais e outras doenças, desde que fundamentada em prontuário médico, não constitui assédio moral.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      34/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Termo de Declaração de Morte Encefálica, previsto pela Resolução CFM Nº 1.480/97, deve ser preenchido e assinado por dois médicos, que não podem pertencer à equipe transplantadora, sendo um deles, preferentemente, neurologista. Não havendo possibilidade de contar com este especialista a verificação poderá ser feita por médico habilitado em Curso de Capacitação realizado para Diagnóstico em Morte Encefálica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      33/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Um médico plantonista, único no hospital, só deve ausentar-se para efetuar transporte se previamente substituído no hospital de origem. Na impossibilidade técnica da transferência ocorrer no cumprimento da norma preconizada na Resolução CFM Nº 1.672/03, deve ser avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem. O Diretor técnico deve ser acionado e compartilhar as decisões e responsabilidades inerentes a estas situações de exceção.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      32/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os prontuários deverão ter a sua guarda mantida pela instituição de saúde nas quais os mesmos foram originados, bem como a preservação sigilosa dos dados ali contidos. A instituição de saúde não pode sob nenhum pretexto negar ou criar subterfúgios para impedir o direito do paciente de escolher e ter acesso ao médico de sua escolha, independente do vínculo de trabalho do profissional com a instituição, devido à natureza personalíssima da atividade médica. Não existe impedimento para que a instituição forneça a relação de pacientes atendidos pelo médico que deixa a instituição, no entanto é necessário que fiquem bem estabelecidas normas e mecanismos institucionais que estabeleçam os parâmetros e limites do fornecimento de dados pessoais, num patamar de licitude e boa-fé.

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