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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os critérios para o funcionamento de uma clínica para tratamento do dependente químico em regime de internação involuntária, estão descritos na Portaria n.º 1884/GM, de 11/11/94, do Ministério da Saúde, na Resolução n.º 101, de 30 de maio de 2001 da ANVISA, e na Resolução ANVISA/DC, nº 29, de 30/06/2011, que estabelece as exigências mínimas para funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas. Obrigatória a presença do psiquiatra em toda internação, bem como a possibilidade de atendimento às emergências clínicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Funções de Chefia de serviços médicos somente poderão ser exercidas por médicos

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A obrigação do preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, no caso de acidente do trabalho é do Empregador, de forma que ao médico legista caberá apenas, a emissão do laudo de necropsia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico do Trabalho correlaciona à patologia com a função laborativa, podendo questionar o atestado emitido por médico assistente total ou parcialmente. Atestados médicos exarados em desconformidade com a legislação específica são documentos válidos, porém ineficazes para o abono de falta por motivo de doença. Deve haver o consentimento do paciente para que o médico informe o diagnóstico ou realize a perícia. Porém a recusa pode tornar a perícia inconclusiva para fim de definição do benefício.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A coleta de líquor é ato exclusivo de médico. Todos os médicos podem realizá-la desde que habilitados para tal, não sendo ato privativo de qualquer especialidade. No entanto, a administração intratecal do quimioterápico antineoplásico no paciente deverá ser realizada por um médico do grupo da oncologia, sendo mais lógico, porém não obrigatório, que o mesmo médico realize, também, o procedimento de punção lombar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Depilação a Laser e os Peelings Químicos, por seu potencial em desenvolver efeitos adversos, devem ser classificados como atos médicos e, desta forma, realizados exclusivamente por estes profissionais. A Carboxiterapia não deve ser divulgada como tratamento estético, visto a inexistência de fundamentação científica para sua utilização e eficácia nesta área.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico psiquiatra revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. O laudo emitido por outro médico que não esteja acompanhando o paciente, poderá ocorrer no caso das perícias médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe às sociedades de especialidades estabelecerem protocolos quanto ao uso de normas terapêuticas e diagnósticas. Tal elaboração não deve ser realizada por convênios, visto a carência de competência técnica e ao conflito de interesse.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de esteróides anabolizantes é regulamentada por lei que visa impedir seu uso abusivo e conseqüências deletérias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em projetos que reúnam uma população de risco, deve ser disponibilizado um suporte de emergência pré-hospitalar no local. Na atuação do serviço pré-hospitalar externo, o médico regulador, caracteriza o porte do chamado e define o tempo necessário para a chegada da equipe. O tempo de resposta para deslocamento de um serviço móvel em situações definidas como urgência / emergência, deve ser de aproximadamente 10 (dez) minutos.

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