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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      61/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico no exercício de suas atividades em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), deve acatar os Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, para assegurar a oferta adequada dos fármacos. A prescrição de outros fármacos não constantes das diretrizes terapêuticas poderá ser feita mediante justificativa técnica fundamentada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      60/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Clínicas Médicas não estão obrigadas a ter registro em Conselhos de outras profissões, mesmo tendo em seus quadros profissionais não médicos. Permanece, entretanto o entendimento que estas clínicas facilitarão o acesso para fiscalização dos profissionais pertencentes a outras categorias profissionais pelos seus Conselhos, quanto a sua regularidade e cumprimento de suas normas legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      59/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao se normalizar entre a Cirurgia Vascular e a Cirurgia Geral como especialidade apropriada para a instalação de acesso venoso central para fim de hemodiálise se deve antes de tudo considerar o amplo domínio da técnica e suas complicações que, no caso em tela, se encontra claramente no campo da Cirurgia Vascular. Quanto à participação do médico residente, independente da especialidade a qual pertença, esta deve ocorrer sempre sob supervisão de médicos qualificados conforme determina a legislação em vigor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      58/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A crioterapia é uma opção terapêutica para alopécia areata e pode ser usada isoladamente ou em associação com outros métodos. Não existe fundamentação científica que estabeleça número de sessões suficientes para o tratamento da alopécia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      57/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conselhos de Medicina são autarquias federais que exercem funções delegadas por lei pelo Estado. O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos serviços médicos, devendo ser diligente na busca de condições adequadas para o cumprimento dos princípios ético-profissionais. Ao Diretor Clínico compete a supervisão da prática médica, realizada na instituição. Não existe desalinhamento nas atribuições e competências definidas entre as instituições, Governo do Estado e Conselho de Medicina, para a função do Diretor Técnico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      56/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A visita hospitalar do nefrologista e a sessão dialítica constituem atos distintos, um visando o acompanhamento e evolução clínica do paciente e outro promovendo tratamento e correção dos achados clínicos e das alterações do metabolismo, portanto devem ser remuneradas independentemente. A glosa da visita hospitalar é antiética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      55/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É admissível a adoção dos protocolos propostos (“ACESSO VENOSO”, “OXIGENOTERAPIA” e “ADMINISTRAÇÃO DE GLICOSE”) no atendimento pré-hospitalar SAMU-192, desde que o Médico Regulador seja informado das medidas adotadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      52/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que pretenda manter estudantes no ambiente em que realiza consulta, exame ou procedimento médico em espaço de prática que não se caracteriza como de natureza acadêmica, seja em instituição pública ou privada, deve solicitar o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devendo acatar a decisão do paciente, que é livre para decidir.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      51/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A avaliação e controle das ações e processos envolvendo Biossegurança são exercidas pelos órgãos governamentais de Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos de saúde devem possuir Regulamento Interno que descreva os cuidados de Biossegurança e estabeleça as rotinas de procedimentos, além de manter registro relativo à ocorrência ou à presença, em seu ambiente, de doença de notificação compulsória. A direção do estabelecimento responde civilmente pelas autuações sanitárias, sendo que o diretor técnico acumula a responsabilidade ética profissional prevista no CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      50/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para a identificação do médico basta a sua assinatura, o nome, o número do registro e o Conselho Regional onde se encontra registrado. As inscrições religiosas postas pelo médico em seu carimbo são consideradas desnecessárias, podendo, até mesmo, em caso extremo, propiciar desconforto e reação do paciente que professe religião diversa ou não professe religião alguma.

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