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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      49/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico ensinar procedimentos privativos de médico a profissionais não-médicos. Os procedimentos médicos ensinados em cursos de suporte avançado de vida, os quais são atos médicos privativos, devem ser ensinados somente a médicos e estudantes de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      48/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A receita e a prescrição médica é ato médico que não pode ser delegado a outros profissionais e a sua elaboração deve obedecer à legislação sanitária e aos ditames do Código de Ética Médica. A dispensação de medicamentos se fará mediante receita ou outro documento equivalente, a exemplo de prescrição de medicamento de uso contínuo em prontuário ou subscrita em papel privativo do estabelecimento. A validade dos receituários de medicamentos controlados de uso contínuo será até o retorno médico previamente agendado considerando-se razoável a validade máxima de 6 (seis) meses a partir da data de emissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      47/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O especialista, cirurgião ou clínico, que assiste a uma criança internada em espaço pediátrico, deve proceder à avaliação diária, com registro da evolução do paciente e da prescrição no prontuário e solicitar os exames complementares que considere importantes. O pediatra geral que assiste à criança deve manter seu acompanhamento em paralelo. Tal procedimento pode ser dispensado, a critério do Serviço, no caso do especialista clínico ser um pediatra com área de atuação naquela sub-especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      46/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode fornecer atestado afastando paciente do trabalho com prazo que julgar necessário, desde que atenda as normas legais. Se houver suspeição de ilicitude no atestado, este deve ser denunciado perante o Conselho de Medicina competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      45/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A avaliação de potencial doador de sangue deve seguir o fluxo tradicional, triagem clínica, ultrapassagem da etapa com a aprovação dos critérios técnicos, para em seguida ser submetido à triagem laboratorial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      44/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A indicação e solicitação de exames complementares são de inteira responsabilidade e determinação do médico assistente e devem estar fundamentadas na anamnese e quadro clínico apresentado pelo paciente, independente da viabilização ou não dos mesmos pela Instituição ou Gestão competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico pré-natalista pode pactuar com gestante o encaminhamento a outra profissional para assistência ao parto, bem como a assistência pré-natal nos períodos em que não tiver possibilidade de fazê-lo. Maternidades devem possuir plantonistas obstetras, neatologistas e anestesistas para adequada assistência ao parto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      42/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A oligohidramnia discreta não determina, Isoladamente a antecipação do parto, a não ser que existam complicações infecciosas que se constituam em risco para o feto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      41/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A substituição de Médico Plantonista faltoso por Coordenador Médico pode ocorrer de forma eventual devendo este adotar providências para solucionar a questão quando responsável médico pela unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade de realizar os exames de alcoolemia para fins de caracterizar infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária. Na ausência de perito oficial, se oficialmente nomeado pela autoridade competente, poderá o médico coletar a amostra de sangue após esclarecer o paciente e obter sua permissão. A amostra coletada deverá ser preservada através de cadeia de custódia.

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