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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      41/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transferência de prontuário médico de uma instituição de saúde para outra, deve obedecer à legislação pertinente.Respeitado o sigilo médico, no entendimento de que o documento pertence ao paciente, quando for do interesse do médico e do paciente, mudarem para outra instituição e nela dar seguimento ao tratamento, solicitar através do paciente cópia de prontuário a instituição que mantem sua guarda.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Relatório ou Informativo de Alta Hospitalar deve ter sua formatação elaborada pela direção médica da instituição de saúde, junto ao corpo clínico, de modo a atender a demanda e especificidade da unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Conselhos têm emitido claros pareceres dos riscos do atendimento em maternidade com equipes incompletas. O Diretor Técnico de maternidade responderá pelos danos à saúde e ilícitos éticos decorrentes da falta de assistência neonatal na sala de parto, berçário e alojamento conjunto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não deveria o médico ser remunerado por ato não praticado. Entretanto, não há obstáculo legal nem ético para que seja acordado previamente entre o médico e o paciente conduta diversa em situações que exijam disponibilidade de tempo específico para realização da atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético o médico que aceita laudo de exame cito patológico ginecológico, ou preventivo do câncer do colo uterino, firmado por farmacêutico, ou outro profissional não-médico, com fins de diagnosticar, tratar ou acompanhar paciente sob seus cuidados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      36/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe normatização especifica estabelecendo critérios de Exame Pré-Admissional para função de Médico Perito- Legal ou os portadores de deficiência física, podendo ser considerado o contemplado em Edital Público. Desde que, obedecendo a critérios éticos e legislação vigente. Não cabendo a este Conselho Regional de Medicina, intervir em prováveis restrições decorrentes de incompatibilidades para vínculos funcionais. Salvo, quando representar riscos para o trabalhador e/ou a sociedade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      35/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicitar e receber cópia de seu prontuário médico é direito e garantia fundamental do trabalhador, solidificado pela Constituição Brasileira, ratificado pela legislação trabalhista, e determinado como preceito ético pelo Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      34/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico, para efeito de abono ao trabalho, deve ser considerado quanto tratar-se de doença acometendo o trabalhador. Atestado de acompanhamento de familiar e de comparecimento à consulta poderão ser aceitos por deliberação da empresa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      33/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente o dever de fornecer o atestado médico, assim como revelar o diagnóstico, prognóstico e terapêutica, quando solicitado e autorizado expressamente pela paciente ou o seu representante legal, salvo em situações especiais. É vedado ao médico fornecer atestado médico sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade e que seja falso ou tendencioso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      32/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O segredo médico é uma obrigação moral e ética do profissional da medicina. Admite-se a revelação por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente ou de seu representante legal.

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