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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      21/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fluxo de informações referente a saúde dos trabalhadores, entre os serviços médicos das empresas cadastradas ao Ministério do Trabalho e Emprego e serviços públicos de saúde, visando a consolidação dos sistemas de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao Benzeno (SIMPEAQ), não se constitui em infração ao Código de Ética Médica, desde que estas informações tenham a garantia de sigilo e confidencialidade pelos profissionais e instituições envolvidas

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      20/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico no exercício da sua profissão deverá praticá-la com elevados princípios humanitários, éticos e científicos. Na situação de urgência ou quando na localidade não se encontrar outro especialista capaz de assistir ao paciente, não se pode renunciar ao atendimento. Na ausência destas condições, e ao seu juízo, entender que existem fatos que comprometem o bom relacionamento médico-paciente, tem ele o direito à renúncia do atendimento. No entanto, é seu dever comunicar imediatamente ao paciente ou responsável sobre a sua decisão, devendo disponibilizar todas as informações ao médico que o substitua.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico, para efeito de abono ao trabalho, deve conter (I) o tempo concedido de dispensa à atividade; (II) o diagnóstico codificado, quando expressamente autorizado pelo paciente; (III) registro dos dados pessoais do paciente; e (IV) identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro do Conselho Regional de Medicina

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há proibição legal para realização de exames médicos em outros países. Entretanto, se o Médico aceita exames realizados em outro país para diagnóstico ou parecer, assume responsabilidade sobre tal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico deve estar informado sobre como prescrever medicamentos controlados. Quanto às substâncias sujeitas a controle especial, o receituário é o B, cor azul, listas B1 para os psicotrópicos e B2 para substâncias psicotrópicas anorexígenas com identificação numérica fornecida pela Autoridade Sanitária competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa o Médico pode fornecer atestado afastando o paciente com o prazo que julgar necessário, desde que atenda às normas legais. Se houver suspeição de ilicitude no atestado, este deve ser denunciado perante o Conselho de Medicina competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É possível a criação de Comissões de Ética representativas de unidades localizadas em municípios distintos, desde que tenha menos de 10 (dez) médicos por unidade. Devem ser observados os critérios de proporcionalidade constantes do Regulamento das Comissões de Ética – Resolução CFM n.º 1.657/2002 – artigo 4º.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico fornecer informações decorrentes de seu exercício profissional aos familiares do mesmo, exceto quando autorizado pelo próprio paciente ou quando o paciente não tenha a capacidade de avaliar a gravidade ou se diga sem condições de assumir a condução do caso. Entretanto, ante negativa de tratar-se, deve o médico exaurir todos os recursos de convencimento para reverter sua decisão. Em caso irreversível fornece-lhe Relatório Clínico e arquivar cópia em prontuário com autenticação de seu recebimento pelo paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa - Procedimentos diagnósticos ou terapêuticos executados sob sedação podem ser realizados em consultório, desde que a unidade disponha de médicos qualificados e ofereça condições seguras para sua execução. São necessários equipamentos que permitam a via aérea permeável e a administração de oxigênio, fármacos para o controle de eventos adversos e meios de transporte para hospitais com recursos para atender as intercorrências. - O médico responsável pela sedação não pode ser o mesmo que executa o procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Câmeras de filmagem cujo campo de captação de imagens inclua um leito de paciente, não devem estar ligadas ao sistema de segurança patrimonial do hospital. Tais equipamentos somente podem ser acionados com a anuência prévia do paciente ou seu representante legal, através da assinatura de um Termo de Consentimento Informado e em situações previstas pelo protocolo da unidade / instituição. No caso de filmagem de procedimento médico, a concordância do profissional executante também deve ser expressa por documento semelhante. A vinculação de trabalho entre médicos e instituições hospitalares pertence, primariamente, à esfera trabalhista. Infrações aos Direitos Civis do cidadão devem ser encaminhadas à Justiça Civil.

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