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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa À luz do Código de Ética Médica não há respaldo para que seja distinguida por especialidade a diferenciação no valor das consultas médicas. No entanto, visando a sua valorização, é recomendável que as entidades representativas empreendam campanha no sentido de valorizar a remuneração da consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos casos de hospitais que não dispõem de atendimento de urgência e/ou emergência, não há obrigatoriedade do atendimento a recém-nascido após a alta-hospitalar do binômio materno-fetal. Entretanto, o primeiro atendimento deve ser priorizado, visando a preservação da saúde e quiçá da vida. O gestor do Sistema Único de Saúde deve elaborar rotinas para que a população não fique desassistida, inclusive tornando público as unidades de referência no atendimento pediátrico e neonatal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O fornecimento de relatório ao paciente que o solicita é uma obrigação ética e não pode estar vinculada ao pagamento de honorários, salvo em se tratando de exame pericial para obtenção de benefícios de seguro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O preenchimento da declaração de óbito é ato médico, cuja responsabilidade preferencial é do médico que tenha pleno ou provável conhecimento das causas que produziram a morte. Se o paciente não vinha sendo acompanhado por profissional médico, nos municípios que não dispõem de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), após esclarecimentos com os familiares, exame do cadáver, e não havendo suspeita de morte violenta, qualquer médico da localidade poderá fazê-lo, assinalando que o mesmo ocorreu sem assistência médica e a causa é mal definida, a não ser que encontre elementos concretos que permitam assinalar a causa do óbito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A organização e componentes do prontuário do paciente estão previstas na resolução CFM 1639/02. As instituições de Saúde respeitando estes princípios podem criar modelos que atendam as suas necessidades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na circunstância da falta de leitos para internamento na unidade hospitalar, o médico pode proceder a suspensão dos atendimentos; todavia, em casos de urgência e emergência, o atendimento se torna imperioso e, caso não o faça, poderá ser caracterizada omissão de socorro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A comercialização de produtos naturais ou fitoterápicos por empresas de vendas diretas ao consumidor deve estar sob a égide da Legislação vigente no País. Não é prerrogativas dos CRM’s a fiscalização destas empresas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o direito de receber integralmente seus honorários, mesmo quando recebidos através de pessoas jurídicas. Configura ilícito ético a retenção e redução de honorários, a qualquer título ou pretexto, inclusive para compor remuneração de chefes de

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1)Nos serviços pediátricos especializados, tanto pediatras como cirurgiões pediátricos devem oferecer sua parcela de experiência e habilidade aos pacientes que reúnam complicações clínicas e cirúrgicas de suas doenças. 2) Os cirurgiões pediátricos devem estar preparados para procedimentos rotineiros e gerais dos pequenos pacientes, podendo requerer suporte técnico do cirurgião especialista, de acordo com a área do problema ou da doença. 3) O intensivista pediátrico deve ter experiência e treinamento nas medidas salvadoras, básicas e avançadas para suporte e manutenção das funções vitais das crianças criticamente acometidas. 4) A organização interna e a lotação dos diversos especialistas assim como suas atuações junto ao paciente e ao serviço devem ser previstas e orientadas por normas internas da chefia ou direção médica da unidade, visando sempre o melhor para o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2006

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A 4ª edição da CBHPM define claramente a questão suscitada na consulta feita, ou seja, os honorários do médico intensivista plantonista não serão pagos em dobro, enquanto os honorários do médico intensivista diarista devem ser pagos em dobro.

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