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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem direito de renunciar ao atendimento de paciente, exceto nas hipóteses previstas no art. 7º do Código de Ética Médica e desde que não o abandone, fornecendo a seu sucessor todas as informações necessárias para a continuidade dos cuidados. É direito do médico internar seus pacientes em hospitais privados ainda que não faça parte do seu corpo clínico, de acordo com o art. 25 e 76 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado a empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de auto gestão ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médicos hospitalares, fornecer a entidades contratantes de seus serviços, sob qualquer pretexto ou exigências, dados que impliquem na revelação de diagnóstico a fatos que o médico tenha conhecimento em decorrência do exercício profissional, salvo nas hipóteses previstas em Lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não deve se submeter a acompanhar clinicamente paciente oncológico em uso de medicação quimioterápica escolhida e fornecida por convênio ou seguradora de saúde, obedecidas as normas éticas que vedam a transformação da medicina em comércio.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      33/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remuneração de médico vinculado à cooperativa pode sofrer variação a depender da natureza deste vínculo, se empregado, credenciado ou cooperado, e, ainda neste último caso, pode variar de um mês para outro conforme os resultados financeiros da organização, sem que isso caracterize ilícito ético.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      31/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diagnóstico de Morte Encefálica deve ser realizado por médicos legalmente habilitados e de acordo com a Lei 9.434/97 em conformidade com critérios da Resolução 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina, estando impedidos os médicos componentes da equipe de transplante.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      28/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Paciente terminal é aquele que evolui inexoravelmente para a morte, independente das medidas terapêuticas empregadas. Neste momento o tratamento visa, buscar o conforto e o bem-estar evitando a distanásia, ou seja o prolongamento artificial da vida. Invalidez por doença é a incapacidade laborativa total, permanente, e via de regra oniprofissional, o que implica na impossibilidade de uma readaptação/reabilitação para outra função ou atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      27/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta anestesiológica. Responsabilidade solidária. Não constitui ilícito ético a realização, por profissionais distintos, da consulta pré-anestésica e do ato anestésico, sendo necessário que o paciente consinta com o proposto. Na hipótese de dano ao paciente, responderão solidariamente ambos os anestesiologistas, o consultor e aquele que pratica a anestesia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando o artigo 70 do CEM e o fato do ato médico ser um ato político, sempre voltado à saúde do paciente e bem estar social, a não entrega da cópia do prontuário a um paciente portador de um transtorno psíquico não constitui infração ética, desde que o acesso às informações impliquem prejuízos de maior gravidade ao mesmo. Tal fato, não o incapacita para requerer outras informações a respeito da sua doença, nem prejudica seu direito de decisão referente ao tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em respeito à privacidade e a segurança dos pacientes deve ser proibida a presença de representantes de equipamentos e outros produtos, no interior das salas de centros cirúrgicos, durante a realização de cirurgias. Compete ao Diretor-técnico da organização hospitalar e/ou responsável médico pelo centro cirúrgico impedir a prática da indução ao uso de produtos médico-cirúrgicos dentro destas áreas. Na ocorrência de tal atividade os responsáveis responderão de acordo com o que explicita o CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É devida a remuneração ao médico pelos serviços prestados no chamado plantão à distância, sobreaviso ou plantão de disponibilidade de trabalho, incluindo-se tanto as horas efetivamente trabalhadas como as horas de expectativa.

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