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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      49/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos quando atuando em regime de Residência Médica, não têm obrigação de freqüentar plantões não supervisionados por preceptores, porém a Coordenação de Ensino Médico do Hospital deve avisar com antecedência mínima de 24 horas à Direção do Hospital do não comparecimento do médico residente, sob pena de caracterizar-se abandono de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      40/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A equipe de plantonistas em hospitais com leitos para assistência obstétrica deverá ser constituída por obstetras em número suficiente a atender a quantidade de leitos e pacientes assistidos, de forma a ser dada às mesmas uma assistência médica adequada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A telemedicina é um procedimento médico recentemente regulamentado através da Resolução CFM no. 1643/02, que, ainda em fase de desenvolvimento, necessita ser cuidadosamente aplicada, em nosso meio, em face de suas implicações éticas e legais. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não incorre em infração o médico que autoriza fornecimento de medicamentos ou prescreve psicofármacos para paciente em acompanhamento ambulatorial, sem o exame atual dos mesmos, desde que já os tenha examinado anteriormente, cabendo-lhe a inteira responsabilidade decorrente destes atos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      35/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição médica, excetuando-se os casos de instituições para pacientes crônicos de longa permanência, tem a validade de 24 horas. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      34/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A punção arterial para coleta de sangue para exames de gases arteriais, não é ato privativo do médico, podendo ser realizado por bioquímicos e técnicos de laboratório, em ambiente hospitalar e sob a supervisão do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      32/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exame para HIV deve ser oferecido obrigatoriamente a gestante, que deve também ser aconselhada sobre o vírus, a AIDS e seu tratamento e a profilaxia de transmissão ao bebê. As medicações para profilaxia da transmissão vertical devem ser garantidas nas maternidades. O resultado do teste positivo deve ser entregue a própria gestante, que deverá ser orientada e conduzida a procurar atendimento médico especializado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      28/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transfusão sanguínea pode ser veículo de transmissão de doenças, inclusive a hepatite C, quando não são realizados os testes de triagem, sendo estes normatizados pelo Ministério da Saúde. (...)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      25/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Responsabilidade profissional. Solicitação de exames complementares. Prescrição de medicamentos. Atestado de saúde. Atestado de óbito. A solicitação de exames complementares, a análise dos resultados e a prescrição de medicamentos constituem-se em ato médico exclusivo. O enfermeiro, como integrante de equipe multidisciplinar de saúde, só pode prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Os enfermeiros não podem ser autorizados a solicitar exames complementares e a prescrever medicamentos ao alvedrio da lei. Atestado de saúde só pode ser emitido por médico ou odontólogo, este no limite de sua área de atuação. É incumbência exclusiva do médico atestar o óbito, preenchendo e assinando a “Declaração de Óbito”, em impresso fornecido pelo Ministério da Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      23/2002

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Remuneração de revisão de consulta médica. Inexiste prazo legal para validade de consulta, ou prazo legal para consulta de revisão sem remuneração. O que define a cobrança de uma nova consulta são os atos médicos praticados e não o intervalo entre as visi

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