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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      5/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente, após avaliar as condições clínicas, sob o ponto de vista metabólico e o estado emocional dos seus pacientes em Jejum pré operatório, após prestar-lhes os devidos esclarecimentos e respeitando as escolhas deles, adotar a conduta em benefício dos pacientes e agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em morte natural de pacientes que não vinham recebendo assistência médica, nas localidades com SVO, a Declaração de Óbito (DO) deverá ser fornecida pelos médicos do SVO. Na inexistência de• SVO, a DO deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Em morte natural de pacientes que vinham recebendo assistência médica, a DO deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico assistente. Se o paciente estava em tratamento sob regime ambulatorial, a DO deverá ser fornecida pelo médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO. Se vinha em tratamento sob regime domiciliar (Estratégia de Saúde da Família, internação domiciliar e outros), a DO deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga relacionar o óbito com o quadro clínico que o paciente apresentava.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na ausência do médico assistente e do designado para atender às demandas provenientes de pacientes internados, o médico plantonista do setor de urgência/emergência poderá atendê-las, inclusive as altas a pedido e administrativas, que são ocorrências frequentes nos hospitais psiquiátricos. Contudo, para o atendimento, deverá ser respeitada a ordem de classificação de risco, de acordo com a Resolução CFM Nº 2.077/14, e o médico assistente comunicado da conduta adotada, conforme o artigo 52 do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A solicitação de exames laboratoriais e radiológicos é parte integrante da consulta e só pode ser feita por médico, excetuando-se o previsto na legislação da Odontologia e da Nutrição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo atendimento de crianças/adolescentes entre 12 anos e 17 anos e 11 meses de idade é do médico pediatra, tendo em vista que essa é a especialidade médica adequada e tecnicamente apropriada para atender o paciente que se encontre na referida faixa etária. Todavia, não há óbice legal a que o clínico geral proceda ao atendimento em tela, conforme pactuação contratual com o gestor da unidade hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      15/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico com especialização em Pneumologia e com o título de habilitação em Endoscopia Respiratória não está habilitado, em tese, para a realização de procedimentos de Endoscopia Digestiva, por ser esta área de atuação vinculada a outras especialidades médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      14/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Opinamos que o médico tem autonomia para estabelecer dias e/ou horários diferentes daqueles contratualizados com planos de saúde para atender pacientes particulares. Caso haja atendimento de pacientes particulares nos mesmos dias e horários contratados com os planos de saúde, não pode haver priorização de atendimento, não sendo justificável qualquer tipo de discriminação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      13/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Somos de opinião que caso haja discordância entre a data da violência sexual alegada e a idade gestacional atestada por exame ultrassonográfico, o procedimento de interrupção da gravidez não deve ser realizado, até que os fatos sejam melhor esclarecidos. Caso o processo de abortamento não esteja em curso (ou abortamento inevitável), ou não seja caracterizada uma situação de urgência/emergência, opinamos que cabe a objeção de consciência por parte do médico, em não dar seguimento ao procedimento. Diante do abortamento inevitável (em curso), ou incompleto, não tem cabimento a objeção de consciência

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      12/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico radiologista não deve alterar laudo de exame radiológico emitido por outro colega, sem prévia autorização do autor. Profissional não médico não tem competência legal para emitir ou alterar laudo médico. O laudo de exame de imagem é uma atividade privativa de médico. O médico não especialista não está proibido legalmente de realizar atos ou procedimentos constantes na prática habitual de uma especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      11/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O tempo destinado à realização do procedimento de psicoterapia (sessão) ficará a critério do médico psicoterapeuta, desde que sejam respeitadas as normas que regulamentam a profissão médica.

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