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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE EXAME DIRETO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE ÉTICA. EXCEÇÃO AO DESCRITO NO ART. 37 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parto cesariano. Solicitação da gestante. Possibilidade Ética

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O enquadramento de doença ou deficiência associado à avaliação de capacidade ou impedimentos, diante da legislação pertinente, com o objetivo de concessão de benefícios, é uma atividade médica pericial. O médico exerce função assistencial quando no atendimento de paciente usuário do SUS e não pode ser perito do seu paciente, imposição do art. 93 do CEM. A sua obrigatoriedade de atestar, prevista no art. 91 do CEM, refere-se aos atos executados relativos à sua assistência. Na elaboração do atestado para fins de perícia médica, quando solicitado pelo paciente ou representante legal, o médico assistente deverá observar: o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico e as consequências à saúde (possíveis sequelas).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sigilo das informações sobre crianças internadas em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) deve ser preservado para profissionais de saúde que não estejam diretamente envolvidos na assistência, exceto se houver autorização expressa dos pais ou responsáveis legais para a sua revelação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      6/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas instituições de saúde com múltiplas especialidades, em que se realizam exames de raio X nível 1 (radiologia geral não contrastada), bem como em instituições em que se utilizam laudos emitidos via telemedicina, não há a obrigatoriedade de que o diretor técnico seja especialista. Nos serviços assistenciais especializados, para o exercício do cargo ou função de diretor técnico, é exigida a titulação em especialidade médica correspondente, registrada no Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      5/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de exames médico-legais é atividade privativa do médico, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 12.842/2013. - Os peritos oficiais de natureza criminal são classificados em três categorias: 1) peritos criminais; 2) peritos médico-legistas e 3) peritos odontolegistas (inteligência da Lei 12.030/2009). - O médico para exercer a profissão necessita ter inscrição no Conselho Regional de Medicina de onde atua (Lei 3.268/1957). Se tiver que atuar provisoriamente em outro Estado, como perito, deverá atender ao disposto na Resolução CFM nº 1.948/10.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do médico recusar-se a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência. Em situações de urgência/emergência, com risco de morbidade grave ou mortalidade materna, não havendo outro médico para realizar o procedimento, não nos parece razoável a alegação do direito de objeção de consciência. Cabe à Direção da instituição prover recursos humanos e materiais para viabilizar o direito de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Falecimento do médico assistente: A) em arquivo (com prontuários/fichas médicas) de pacientes de responsabilidade institucional, caberá à instituição a guarda e preservação do arquivo; B) arquivo privado do médico: 1) havendo herdeiro profissional, a guarda do arquivo será de responsabilidade dele; 2) não havendo herdeiro profissional, ou caso o paciente assim o deseje, os prontuários/fichas médicas podem ser entregues diretamente ao paciente ou a alguém por ele autorizado, por escrito; 3) na ausência de herdeiro profissional, a guarda do arquivo particular ficará, provisoriamente, sob a guarda do herdeiro legal do médico, que fará publicar em jornal de grande circulação, num prazo de 30 a 60 dias da morte do médico, anúncio da morte do profissional com orientação aos pacientes no sentido de resgatarem os seus prontuários/fichas médicas, acrescido da informação de incineração dos documentos não reclamados, decorrido o prazo de seis meses da publicação; 4) os prontuários/fichas médicas

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atendimento, pelo médico, a solicitação de remessa de relatório médico para o Conselho Tutelar, nos casos de indícios de violência física ou sexual contra criança ou adolescente, está eticamente justificado, por ficar caracterizado dever legal (Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13. // Código de Ética Médica, art. 73).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A determinação do horário ou turno de prescrição pela direção da instituição hospitalar há de ser negociada com os médicos assistentes, visando ao aperfeiçoamento das boas práticas de gestão, sem comprometer a segurança dos pacientes. A utilização de sistema eletrônico para prescrição/evolução deve obedecer às Resoluções do CFM sobre o assunto.

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