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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      35/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica só devem ter sua indicação e execução feitas por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      34/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Plantão de sobreaviso é disciplinado pela Resolução CFM Nº 1834/2008, devendo ser considerado o porte, perfil do atendimento e a complexidade da instituição que o presta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      33/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Todos os médicos que participam da indicação e da realização de neuropsicocirurgia devem seguir, rigorosamente, o que está estabelecido na Resolução CFM nº 2057/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      32/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há aprovados no Brasil protocolos de tratamento com a utilização de Mabthera® (Rituximabe) para linfoma de Burkitt.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      31/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O uso de Fibroblasto Autólogo para o tratamento de deformidades faciais não apresenta até o momento evidências científicas sólidas que permitam considerá-lo como procedimento médico consolidado, só podendo ser realizado dentro das normas do sistema CEP/Conep.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      30/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A monitorização cerebral intraoperatória é recomendada nas condições clínicas preconizadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      29/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) não possui poder regulador na remuneração do trabalho médico no Sistema Único de Saúde, não podendo relacionar esta obrigação a exercício de especialidade médica. O direito do médico ao labor profissional é subordinado à legislação específica, conforme constante na própria portaria da CBO, ficando a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina o registro do profissional e a permissão para este exercício.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      28/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Visão monocular ou ambliopia não são impedimentos para o trabalho em altura. O atestado de capacidade deve ser emitido pelo médico do trabalho com parecer do médico oftalmologista, quando necessário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      27/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: No diagnóstico de morte encefálica é obrigatória a realização do exame de gasometria arterial antes e após o teste de apneia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      26/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os protocolos de pesquisa devem, obrigatoriamente, seguir as normas do sistema CEP/CONEP.

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