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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estatuto da Criança e do Adolescente, art.12, Capítulo I Do Direito à Vida e à Saúde, o qual transcrevo na íntegra: “Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico ultrassonografista poderá sugerir a realização de exames adicionais quando técnica e cientificamente justificado, não havendo, no entanto, obrigatoriedade de fazê-lo e cabendo ao médico assistente a decisão de solicitá-los ou não.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      5/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A notificação compulsória é por lei da alçada dos profissionais de saúde independente de sua especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “A Medicina deve ser exercida com autonomia, sem quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. Neste sentido carece de eticidade limitar o pagamento ou repasse de honorários por procedimentos e exames solicitados por médico, desde que respaldado por conhecimento científico e pelas Sociedades de Especialidades Médicas, sendo direito do médico suspender suas atividades, individual ou coletivamente, até que lhes remunerem de forma digna e justa e que sejam garantidas condições adequadas para o exercício profissional, seguindo nestes casos orientações do Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos Médicos da região onde atua o profissional. Honorários médicos e demais condições pertinentes à prestação de serviço profissional devem ser formalizadas de forma clara e objetiva em contrato, em conformidade com preceitos éticos, legislação vigente, anuência e assinatura de ambas partes, contratante e profissional contratado.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Os procedimentos de transplante capilar são atos privativos de médicos que necessitam ser efetuados em Unidades de Saúde Tipo II (Resolução CFM nº 1.886/2008), com Alvará Sanitário expedido mediante a verificação do atendimento dos requisitos exigidos na referida Resolução do CFM, e com registro regular no CRM de sua jurisdição”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      2/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “A prescrição é ato médico e depende de avaliação clínica do paciente. A existência de doença crônica não permite a prescrição automática por longos prazos, sendo necessária a avaliação mensal ou bimestral do paciente sobre o estágio de sua patologia e os efeitos das medicações utilizadas. Gargalos do sistema público de saúde não podem ser corrigidos por meio de automedicação ou prescrição definitiva sem avaliação e acompanhamento médico, sendo a prescrição por longo período uma condição que não reflete a boa prática-médica.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Isenção Tributária para aquisição de veículos automotores. especialidades adequadas para atestar de forma efetiva as patologias apresentadas no Convênio N. 38/2012. Liberdade Profissional. O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, independentemente de especialidade médica registrada (RQE), está adequado e legalmente habilitado para atestar de forma efetiva as patologias apresentadas”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      9/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “A especialidade médica somente poderá ser anunciada pelo profissional médico se este registrá-la no CRM e, por conseguinte e, por analogia, também o serão as áreas de atuação. Cabe ao CNES incluir todas as 59 áreas de atuação das 55 especialidades médicas, reconhecidas oficialmente pelo CFM, junto à Classificação Brasileira de Ocupação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É vedado o envio de cópia de laudos de exames anatomopatológicos e de imagens para a operadora de planos de saúde; exceto quando haja autorização pelo paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever do médico assistente fornecer a declaração de óbito do paciente, salvo nos casos de ser impossível correlacionar o óbito com o quadro clínico, quando então, deverá ser encaminhado ao SVO, ou quando houver suspeita de crime, devendo neste caso, ser encaminhado ao IML. O SVO não pode recusar os casos encaminhados por respeito aos falecidos e familiares, devendo, no entanto, denunciar ao Conselho de Medicina as recusas injustificadas dos médicos assistentes de fornecer a declaração de óbito quando tenham uma causa provável que explique a morte.

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