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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      12/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade dos Planos de Saúde (ANS), dos Diretores Técnico e Clinico proporcionar aos seus usuários atendimento às urgências e emergências, principalmente nos Hospitais próprios e nos contratados para atendimento de urgências, emergências e internações

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      10/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A autorização para sexagem fetal deve obedecer à resolução CFM 1957/2010, sendo proibida para apenas satisfazer as vontades do consulente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      8/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todas as pessoas capazes perante a lei podem solicitar procedimento de reprodução assistida, desde que a indicação não se afaste dos limites determinados pela Resolução CFM 1957/2010, e que os participantes estejam esclarecidos e de acordo com a legislação vigente

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      7/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A gestação em útero de substituição poderá ser autorizada pelos Conselhos Regionais quando não preencherem os requisitos da Resolução CFM 1957/2010, desde que todos os pretendentes estejam conscientes de que não pode haver vantagem financeira por nenhuma das partes, assim como dos riscos que envolvem tal procedimento

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Conselhos Regionais de Medicina não possuem atribuição para coibir venda de informações de receituário entre farmácias e indústria farmacêutica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atuação de Médicos Residente como auxiliares e/ou adjuntos de médicos em hospitais onde não há Programa de Residência Médica é considerado como exercício pleno da medicina e, por conseguinte os honorários médicos deverão ser efetivamente pagos

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      13/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico em plantão de sobreaviso em atendimento de urgência deve prestar seu serviço em tempo hábil sem causar prejuízo ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      8/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Estágios médicos apesar de ser uma forma de aprendizado e aperfeiçoamento profissional não qualifica o médico do ponto de vista ético legal e acadêmico como especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste infração ética na conduta do consulente ao não se interessar em conveniar ou cooperar a UNIMED, da mesma forma a é direto do paciente escolher o médico assistente quando assume a responsabilidade pelos honorários, por fim reveste-se de ilegalidade as ameaças de descredenciamento do hospital em razão de tal situação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O artigo 72 do Código de Ética Médica preceitua que “é vedado ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

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