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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico com registro inativo no Conselho Regional de Medicina pode exercer atividades docentes em escolas médicas, atuando no ensino, na pesquisa e na extensão, desde que não se envolva na atividade assistencial de pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      96/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A administração de medicamentos, mesmo para pacientes crônicos, só poderá ocorrer após avaliação médica, na data da realização da terapêutica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      95/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência para organizar a escala de plantões é do Diretor Técnico Na formulação das escalas de plantões, deve ser cumprido o que determina o Regimento Interno do Corpo Clínico e a Resolução CFM 2.147/16

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      94/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em todos os procedimentos endoscópicos que utilizam anestesia não tópica, deve haver um médico para realizar o procedimento endoscópico e outro médico para realizar o procedimento anestésico, independentemente do nível da sedação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      93/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A composição de um prontuário médico por meios eletrônicos/informatizados deverá sempre obedecer às determinações da Resolução CFM 1.821/2007.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      92/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É prerrogativa do médico a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças. Não há ilícito ético por parte do médico ao prescrever fisioterapia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      91/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não configura ilícito ético o médico que cita endereço de instituição onde trabalha quanto à emissão de documentos médicos, desde que observe o artigo 82 do CEM, Resolução CFM 2.217/2018.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      90/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe glosa de procedimento previamente autorizado, efetivamente realizado e registrado em prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      89/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético de colocação do nome do profissional em produto fornecido por ele gratuitamente ao paciente, devendo constar inscrição do CRM e RQE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      88/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas ou certificados no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

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