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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      6/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É vedado ao médico o exercício mercantilista da medicina, bem como exercê-la em interação com indústria farmacêutica ou qualquer organização destinada a fabricação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      5/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os prontuários de pacientes que não estejam recebendo assistência médica podem permanecer em arquivo fora do estabelecimento hospitalar, em área física distinta. No entanto, devem continuar sob o dever de guarda da instituição, sendo garantida sua devida confidencialidade, e estar devidamente acessíveis aos médicos e pacientes, quando solicitados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      3/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A técnica de implante por cateter de prótese valvar aórtica é um procedimento seguro e eficaz para corrigir a obstrução valvar em pacientes idosos com estenose aórtica acentuada ou comorbidades, e com contraindicação cirúrgica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      2/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Homologação do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      1/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico é quem decide a duração de seu ato profissional, levando em consideração sua experiência e capacidade, conforme estabelece o item VIII, Capítulo II - Direitos dos Médicos, do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      45/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Sob uma análise ética, coerente com a garantia dos princípios fundamentais, não é recomendável a outorga de crédito a operadoras de planos e seguros de saúde para responsabilidade contratual, com terceiros, destinada a integração de elementos de prontuários médicos ou exames laboratoriais em bancos de dados eletrônicos, mesmo que o sistema repositório da comunicação intra e interinstitucionais dos resultados dos exames esteja adequado às técnicas dispostas na Resolução CFM nº 1.821/07.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      44/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico deve obedecer a Resolução CFM nº 1.614/01 quando no desempenho das atividades de auditoria médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      43/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Médico na função de diretor técnico não pode ser diretor técnico de pessoa jurídica em cidades diversas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      42/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A presença de profissional médico em equipes de saúde é de vital importância para a qualidade do atendimento, como garantia de direitos sociais. Nos casos de instituições de fornecimento de produtos farmacológicos, principalmente por comercialização, a atenção a esses preceitos visa prover às mesmas a necessária garantia técnica para a utilização dos produtos e a proteção dos pacientes quanto aos possíveis agravos, bem como descaracterizar o aspecto mercantil da atividade médica, que fere frontalmente preceitos éticos. Impede, outrossim, que empresas com interesses puramente mercantis participem de atividades que são inerentes e exclusivas da profissão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      41/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A normatização da expedição da Declaração de Óbito em pacientes falecidos em ambulâncias está estabelecida em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em documento conjunto do CFM, Ministério da Saúde e Centro Brasileiro de Classificação de Doenças.

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