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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      10/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O Programa Nacional de Imunizações é regido e regulamentado pela Lei no 6.529, de 30/10/1975, pelo Decreto no 78.231, de 12/8/1976, e pela Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n° 1, de 2/8/2000. O médico é parte integrante das equipes de vacinação, com as obrigações inerentes à sua formação profissional, não podendo delegá-las a outras profissões. As clínicas privadas de vacinação devem sempre ter diretor técnico, mantendo seu funcionamento estritamente dentro das normas oriundas do Poder Público e dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      9/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O medicamento Naglazyme tem registro na Anvisa e uso recomendado na mucopolissacaridose tipo VI.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      8/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A oxigenoterapia hiperbárica é procedimento médico terapêutico reconhecido pela Resolução CFM nº 1.457/95. Há contraindicações absolutas e relativas que devem ser prévia e clinicamente avaliadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      7/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É recomendável a presença do pediatra no atendimento do recém-nascido em sala de parto (centro obstétrico).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      6/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Homologação do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      5/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O exame eletroencefalográfico, quando não invasivo e em ambiente ambulatorial, pode ser realizado por técnico devidamente treinado para este fim.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      4/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: I. A CAT pode ser emitida pelo empregador ou sindicato, ou ainda por autoridade pública, pelo médico assistente, pelo acidentado ou seus familiares. II. O preenchimento do campo “Atestado Médico” pelos médicos que prestam assistência ao trabalhador não caracteriza qualquer desacordo com as normas do CFM ou circunstância de nulidade do documento emitido. III. O estudo do local de trabalho no estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador está no âmbito de poder discricionário do médico. IV. O médico do Trabalho da empresa tem como uma de suas atribuições o preenchimento, da CAT, no campo “Atestado Médico”. V. Ao receber a CAT a empresa deve adotar as medidas cabíveis e determinadas por lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      3/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há previsão ética ou legal para a gravação de voz e imagem durante a realização de perícias previdenciárias, com o objetivo de inibir agressões a médicos peritos como meio de prova em defesa judicial ou como meio de monitoramento do trabalho médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      2/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há que existir incompatibilidades entre a fé e a razão, entre a crença e o conhecimento científico no ensino, nem no exercício da profissão médica, desde que respeitados os princípios básicos irrefutáveis da boa prática médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      1/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Define que as Portarias SAS nos 224/92 e 336/02, do Ministério da Saúde, são antiéticas no que tange aos Caps III, ad II e III, vulnerando a segurança da assistência aos pacientes e a prática segura do ato médico, recomendando a adoção de medidas pelo Ministério da Saúde e instâncias judiciais, bem como recomendação aos Conselhos Regionais de Medicina para a adoção das providências cabíveis.

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