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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      4/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: I. A CAT pode ser emitida pelo empregador ou sindicato, ou ainda por autoridade pública, pelo médico assistente, pelo acidentado ou seus familiares. II. O preenchimento do campo “Atestado Médico” pelos médicos que prestam assistência ao trabalhador não caracteriza qualquer desacordo com as normas do CFM ou circunstância de nulidade do documento emitido. III. O estudo do local de trabalho no estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador está no âmbito de poder discricionário do médico. IV. O médico do Trabalho da empresa tem como uma de suas atribuições o preenchimento, da CAT, no campo “Atestado Médico”. V. Ao receber a CAT a empresa deve adotar as medidas cabíveis e determinadas por lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      3/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há previsão ética ou legal para a gravação de voz e imagem durante a realização de perícias previdenciárias, com o objetivo de inibir agressões a médicos peritos como meio de prova em defesa judicial ou como meio de monitoramento do trabalho médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      2/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há que existir incompatibilidades entre a fé e a razão, entre a crença e o conhecimento científico no ensino, nem no exercício da profissão médica, desde que respeitados os princípios básicos irrefutáveis da boa prática médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      1/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Define que as Portarias SAS nos 224/92 e 336/02, do Ministério da Saúde, são antiéticas no que tange aos Caps III, ad II e III, vulnerando a segurança da assistência aos pacientes e a prática segura do ato médico, recomendando a adoção de medidas pelo Ministério da Saúde e instâncias judiciais, bem como recomendação aos Conselhos Regionais de Medicina para a adoção das providências cabíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      45/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A prática do consentimento livre e esclarecido (CLE) no hospital-escola deve ser exercida e incentivada à plenitude. O CLE protege a autonomia e a dignidade devidas ao paciente e seu exercício, pelo docente, é fator indutor de cultura ética e humanista para os estudantes de medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      44/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O obstetra que atenda paciente de plano de saúde em pré-natal deve informá-la previamente sobre sua disponibilidade para efetuar o parto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      43/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: As resoluções CFM nos 1.658/02 e 1.851/08 destinam-se à normatização da emissão de atestados médicos e dão outras providências relacionadas ao ato médico pericial no âmbito de qualquer instituição previdenciária e em todas as esferas do poder público.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      42/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Homologação do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      41/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Comete infração ética o médico que, no exercício da função de perito, realiza perícia médica em seu próprio paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      40/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O registro do médico no CNES não caracteriza anúncio de especialidade. Atualizado pelo Parecer CFM nº 29/2019.

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