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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      23/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Nas atividades em regime de plantão de 12 ou 24 horas, os médicos deverão dispor de condições que permitam pausas compensatórias e conforto para o repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas. Tal condição de conforto e alimentação deve ser provida pela entidade, por determinação da legislação do trabalho ou por acordo com o hospital, com mediação da Diretoria Clínica/Técnica se necessário. Deve o instrumentador receber honorários por sua atuação, honorários estes não devidos pelo cirurgião, pois não é o mesmo, assim como nenhum dos componentes da equipe cirúrgica, funcionário do cirurgião, sendo tal responsabilidade do responsável pela autorização do tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      22/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico assistente da parte poderá realizar a assistência técnica, não estando obrigado ao critério da imparcialidade, prerrogativa do Médico perito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      21/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remuneração de disponibilidade obstétrica no período de pré-parto é ética, a se respeitar os contratos previamente assumidos pelo profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      20/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa São atos privativos do profissional médico as atividades que envolvam diagnósticos e indicação terapêutica. Os atos que não impliquem nestas ações, podem ser atos profissionais compartilhados. Os auxiliares de necropsias poderão realizar os atos que não maculem estas normas sob a orientação e supervisão do médico/odontólogo legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há normas concernentes a farmácia e pronto atendimento que estabeleçam distância mínima entre ambos. Protocolos elaborados pelo corpo clínico, levando-se em conta a realidade do funcionamento da unidade em questão; podem dirimir esta questão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      18/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Clínico/Técnico deve buscar todos os mecanismos, inclusive junto ao Gestor, para garantir a assistência ao RN na sala de parto pelo pediatra

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão à distância, ou de disponibilidade de trabalho, ou de sobreaviso, é legítimo e deve ser remunerado no mínimo em 1/3 do valor do plantão local. Este valor pode ser negociado e deve ser aprovado pelo corpo clínico da instituição hospitalar. Cabe aos diretores técnicos dos hospitais o cumprimento desta resolução. Comete ilícito ético, o não cumprimento das normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, bem como o Diretor técnico que permite a qualquer pretexto, a retenção percentual de honorários profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Clínico do hospital que disponha de serviço de cirurgia Bucomaxilofacial, juntamente com o Conselho Técnico e o Chefe do serviço de Bucomaxilofacial, devem elaborar uma rotina de acordo com as peculiaridades de cada instituição, para que todo paciente internado para tratamento Bucomaxilofacial, de forma eletiva ou de urgência, seja acompanhado também por um médico que se responsabilizará pela avaliação clínica e tratamento de intercorrências que não sejam da alçada do Cirurgião Bucomaxilofacial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta médica é um ato médico que compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, e prescrição terapêutica. Nenhum órgão, entidade ou instituição tem competência para determinar o tempo de consulta ou estipular o número de atendimentos médicos para qualquer carga horária.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa : “Não deve o médico, sem o consentimento expresso do paciente, fornecer cópia do seu prontuário, mesmo sob ordem judicial, protegido que está pela Constituição Federal e por Resolução do CFM e para não ser acusado de infrator do Código Penal, por delito de violação de segredo profissional.”

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