Ementa
Na localidade onde não há peritos oficiais, existindo as condições mínimas e cumpridas as premissas de isenção, o médico nomeado por portaria deve atender à requisição da autoridade. Caso contrário, deverá, no prazo de cinco dias, justificar-se por escrito à autoridade ou preencher, nos campos cabíveis do laudo de exame médico-pericial, a expressão: “prejudicado”. Por ser um trabalho complexo, de alta responsabilidade, que demanda tempo e geralmente brevidade no seu desempenho, o médico, no caso das perícias não serem eventuais deve estipular honorários a serem cobrados da autoridade pública.