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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      18/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulente solicita autorização para transferência embrionária para útero de uma amiga, considerando que não poderá gerar filhos, pois tem vários problemas de saúde e que já se submeteu a procedimentos de reprodução humana, mas sem sucesso. Coloca que já teve muitos custos e diante da situação tem até apresentado problemas psicológicos e sente muito por ter um casamento sem filhos. Cita que o marido tem problemas hormonais e provavelmente no futuro não poderá ter filhos e que o mesmo é acompanhado por urologista. Que tem 5 embriões congelados e um destes em melhor condição, que a doadora tem 24 anos e tem boa saúde. Que procurou mais de um ginecologista e teve o diagnóstico de útero infantil. Descreve que é amiga da doadora desde a infância, que não tem plano de saúde, mas os exames serão particulares e que vem tentando desde que residia em São Paulo e que a barriga solidária é o seu último recurso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      17/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa não há infração ética em dispor de sistema que gere automaticamente a solicitação de exames de rastreio para câncer para paciente elegível, desde que siga diretrizes e protocolos nacionais reconhecidos cientificamente, mesmo sem a realização de consulta prévia, mas com a devida orientação para o paciente realizar o seguimento com o médico tão logo esteja de posse do resultado do exame solicitado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      16/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa o procedimento de inserção do DIU é um procedimento invasivo em que, para a inserção do dispositivo, é necessário haver a invasão do corpo humano pelo orifício do colo uterino, atingindo o interior do útero, e desta forma é interpretado como sendo privativo do médico, porém uma vez que não é procedimento diagnóstico, terapêutico e nem estético não se enquadra conforme preceitua o Art4º, § 4º da Lei Federal nº 12.842 de 2013 (Lei do Ato Médico).Desta forma, e tendo se mostrado seguro e eficaz, independente se a inserção é realizada por médico ou enfermeiro qualificados, a Norma Técnica do Ministério da Saúde (31/2023) recomenda a inserção de DIU pelo enfermeiro qualificado e sob Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      14/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Esclarecimentos sobre quais especialidades médicas estão aptas a diagnosticar pacientes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de solicitação, através de seu advogado, para autorização de cessão temporária de útero, considerando a impossibilidade da primeira consulente em levar a termo uma gestação; a mesma é casada com o segundo consulente, sendo assim teve indicação médica da possibilidade da realização da reprodução medicamente assistida, mediante cessão temporária de útero. Em ambas as famílias, não encontraram parentes até quarto grau, em condições de ser a doadora, após várias tentativas, quando então uma amiga do casal, que tem uma relação de amizade de irmã com a primeira consulente, se propôs a ajudar. A doadora não é casada, mas possui um filho, cuja gravidez foi saudável, e os consulentes e doadora tem uma relação de amizade familiar com laços afetivos. A utilização do útero de substituição, através da fertilização in vitro, será com o material genético (embriões) do casal requerente. Coloca também sobre a não onerosidade da doação temporária de útero.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      7/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de solicitação dos consulentes, de autorização para cessão temporária de útero entre pessoas que não guardam grau de parentesco até o quarto grau, considerando o que consta na Resolução CFM 2.294/2022,

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      6/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em documento protocolado neste egrégio Conselho Regional de Medicina, a Sra. M. C. R, na data de 18 de agosto de 2021, informa que iniciou o processo de fertilização com a médica Dra. M. C, em 2019, e que o processo ficou parado por conta da pandemia e por questões de saúde da sua mãe que veio a falecer em fevereiro de 2021. Faz colocações do sonho de ser mãe, que a menopausa chegou de forma repentina aos 44 anos, tentou conseguir seus próprios óvulos, mas foi à médico que lhe tirou as esperanças, coloca que realizou todos os exames e goza de boa saúde física e mental e solicita em função da idade, solicita, assim, autorização para o procedimento de reprodução assistida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      5/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A presente solicitação, realizada através de seu advogado, os dois primeiros consulentes, casados há 8 anos e em razão de deformidade em coluna vertebral, tendo se submetido a tratamento cirúrgico e que em função de complicações pós-cirúrgicas, devido ao encurtamento torácico, capacidade pulmonar limitada e atrofia óssea, não permitindo a gestação, apesar de ter o sistema reprodutor normal, sendo assim, foi indicada a fertilização in vitro com cessão temporária do útero. Em ambas as famílias dos dois primeiros consulentes, não foi possível encontrar parentes até quarto grau, que estivessem dispostos a ajudar ou mesmo condições de gerar um filho. Em verdade, os consulentes, já tinham solicitado anteriormente, tendo sido aprovado o parecer na plenária deste Conselho, no entanto, devido a Pandemia de Covid 19, não puderam dar seguimento aos planos em 2019, considerando que houve alteração da doadora temporária, encaminharam esta nova solicitação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a Resolução CFM nº 2.294/2021, em sua disposição, os casos não previstos nesta resolução, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina, aplicado assim, nos casos de gestação de substituição em doadora não pertencente à família de um dos parceiros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a Resolução CFM nº 2.294/2021, em sua disposição, os casos não previstos nesta Resolução, dependerão da autorização do Conselho Regional de Medicina, aplicado assim, no caso em tela de consulente com 58 anos que deseja transferir embriões de óvulos doados.

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