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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O exame médico-pericial é um ato médico é um ato médico e não pode o médico, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir que qualquer restrição ou imposição possam prejudicar a eficiência e correção de seu trabalho, guardando sempre absoluto respeito pelo ser humano, atuando sempre em seu benefício.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A responsabilidade do médico é de Caráter Pessoal e nunca presumida no exercício da profissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      8962/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Expediente encaminhado para consulta dessa Assessoria Jurídica, em razão de negativa do pedido de Inscrição Secundária do Dr. BRUNO BRASILEIRO GUIMARÃES. Instruiu o seu requerimento com: cópia de DECLARAÇÃO fornecida pelo 31ª CSM JSM-084 do Município de Candeias do Jamari/RO, datada de 16 de dezembro de 2010 e CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DA 23ª CSM. Aduz o requerente que já obteve outra inscrição secundária na Regional da Paraíba, tendo apresentado para tal a mesma documentação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      7975/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Cabe ao Médico Auditor embasar suas recomendações em sua experiência profissional, solicitando ao médico assistente sempre que achar necessário, relatório detalhado , mantendo o princípio da autonomia do médico e vontade expressa do paciente, indissolúveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      6124/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de parecer solicitado pela diretoria deste Regional acerca do requerimento constante do protocolo acima especificado em epígrafe, onde a Prefeitura Municipal de Bom Conselho envia para chancela do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, convênio a ser firmado com a Faculdade de Medicina Nova Esperança - FAMENE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      4794/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O prontuário médico é documento de elaboração obrigatória no atendimento ao paciente. A ausência de registros dos exames solicitados ao paciente fere normas estabelecidas e caracteriza infração ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      3432/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A câmara hiperbárica, apesar de utilizada em diversos serviços para patologias variadas, não apresenta na literatura mundial evidências que nos leve a recomendá-la para tratamento da doença ateromatosa crônica dos MMII. A sua indicação em casos com presença de lesões ulceradas infectadas e/ou necróticas, não tem mostrado superioridade quando comparada ao tratamento estandardizado para estas lesões, como, desbridamento, curativos e limpeza periódica destas lesões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2843/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico recém-formado pode prestar assistência médica em consultório, só não pode se anunciar como especialista. DA CONSULTA: Pode um médico recém-formado e ainda sem especialidade médica atender pacientes, como Médico Assistente, em consultas marcadas em consultório? Ouvi de um colega que tal prática seria vedada aos especialistas, e que aos médicos sem especialidade restaria à prática de atendimento em PSF ou plantões, geralmente de emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2842/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os egressos dos cursos de Medicina devidamente registrados no país são designados de médico. Não há no país nenhuma legislação que confira a eles uma especialidade. Portanto, a sua formação é de médico geral. O generalista não é considerado especialidade. A Clínica Médica é especialidade e para que o médico possa assim se anunciar deverá o mesmo ser portador do Título de especialista devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2311/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA O atendimento no consultório, de pacientes privados ou de convênio, poderão ser realizados no mesmo ambiente, desde que as regras sejam estabelecidas previamente.

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