Ementa
Recomenda-se que a gestão dos
serviços de saúde normatize a exigência de realizar,
no momento do parto, o processo de esterilização
(laqueadura tubária) em pacientes obstétricas com
indicação de resolução cirúrgica do parto (parto
cesariano) e que, no referido momento, preencham
todos os requisitos previstos na Lei 14.443/2022, a
fim de fazer cumprir os ditames legais, desde que
assegure ao profissional médico a justa
remuneração pelo procedimento adicional
incorporado à rotina da urgência. Havendo objeção
de consciência por parte do médico, este deve
documentá-la e fundamentá-la, recomendando-se
ainda a comunicação prévia dessa condição ao
Diretor Técnico do hospital, a fim de que providencie
outro médico para realizar a laqueadura tubária,
garantindo, assim, o direito legal da paciente ao
procedimento.