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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      4443/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em atenção à consulta, em anexo, formulada por meio do Ofício GAB 1176/2007, sob protocolo CREMEPE de nº 5817/07, torna-se indispensável tecer algumas considerações preliminares e circunstanciais dos fatos referidos no processo consultivo, com a intenção de uma exata compreensão do parecer. No supracitado Ofício da Secretaria Estadual de Saúde, subscrito por V.Sa., desponta o artigo 35 do Código de Ética Médica como elemento fulcral às suas concepções acerca das questões éticas envolvidas no pedido de demissão dos médicos ortopedistas lotados no Hospital Geral Otávio de Freitas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendendo a uma solicitação da diretoria do Cremepe, a Câmara Técnica de Hematologia (CTH) do Conselho elaborou um parecer sobre a prática terapêutica intitulada \'auto-hemoterapia\'. O documento, que tem como relator o conselheiro Divaldo de Almeida Sampaio, informa que o procedimento \"trata-se, até o momento, de um método sem qualquer comprovação científica tanto quanto ao mecanismo de ação, resultados, efeitos colaterais e complicações\". O parecer também diz que \"pode-se afirmar que até o presente momento desconhecemos qualquer estudo científico corretamente conduzido, publicado em revistas científicas indexadas, em nível nacional e/ou internacional, demonstrando o real mecanismo de ação desse procedimento conhecido como auto-hemoterapia e a racionalidade em seu uso\", entre outras informações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cria comissões de Defesa Profissional, Fiscalização, Interiorização e A as Comissões de Apoio as Comissões de Ética Médica, Educação Médica Continuada, e relacionamentos com Institucionais Médica e da Sociedade Civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2000

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atualiza valores de Diárias e Jetons a partir da Resolução CFM N° 1.594/99.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pediatra que se considera capacitado para realizar o diagnóstico ou suspeita de transtorno do espectro autista (TEA) pode fazê-lo, bem como emitir o correspondente laudo médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda-se que a gestão dos serviços de saúde normatize a exigência de realizar, no momento do parto, o processo de esterilização (laqueadura tubária) em pacientes obstétricas com indicação de resolução cirúrgica do parto (parto cesariano) e que, no referido momento, preencham todos os requisitos previstos na Lei 14.443/2022, a fim de fazer cumprir os ditames legais, desde que assegure ao profissional médico a justa remuneração pelo procedimento adicional incorporado à rotina da urgência. Havendo objeção de consciência por parte do médico, este deve documentá-la e fundamentá-la, recomendando-se ainda a comunicação prévia dessa condição ao Diretor Técnico do hospital, a fim de que providencie outro médico para realizar a laqueadura tubária, garantindo, assim, o direito legal da paciente ao procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente capaz pode constituir advogado como seu representante voluntário, o qual pode acessar as informações do prontuário médico, já que o paciente concedeu autorização expressa para tanto. A divulgação dos boletins médicos caberá ao médico assistente ou seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando o médico considerar pertinente. As informações médicas não devem ser prestadas por telefone. O fornecimento de informações deve se dar em conformidade com as normas administrativas da instituição de saúde, sem interferir na rotina do médico. Constitui direito do médico a objeção de consciência diante da recusa terapêutica do paciente. É vedado ao médico desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. O critério para a determinação da capacidade para consentir, ou mesmo para recusar, compreende a análise da

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve, quando solicitado pelo paciente, emitir atestado ou laudo após atendimento pessoal, em razão do(s) ato(s) médico(s) executado(s), não acarretando qualquer majoração de honorários.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “O serviço público não é obrigado a realizar todas as cirurgias por videolaparoscopia, pois deve respeitar a autonomia da vontade do paciente, a autonomia profissional e a expertise do médico para realizar o procedimento médico. A via videocolecistectomia laparoscópica é a melhor indicação cirúrgica, mas não exclui a laparotomia para colecistectomia, conforme indicações científicas estabelecidas e comorbidades dos pacientes.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      12/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de cetamina e escetamina para condições clínicas não indicadas em bula constituem uso off-label dessas medicações. É ato discricionário do médico a prescrição das referidas medicações que extrapolam as indicações previstas em bula, a quem cabe a responsabilidade da decisão e o devido registro da justificativa em prontuário, bem como do consentimento esclarecido do paciente. Até o momento, a única forma de aplicação aprovada pela ANVISA é a via intranasal.

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