Ementa
É possível afirmar que a quantidade em torno de 10 (dez) leitos por profissional médico demonstra-se razoável, a depender da complexidade do serviço, sobretudo da gravidade dos casos a serem atendidos, sem prejuízo à boa prática médica. Um quantitativo acima, caso não haja mais de um médico responsável, poderá acarretar uma piora na assistência ao paciente e, principalmente na Pediatria, que demanda maior tempo de assistência. É sabido que este número pode ser reduzido a depender da gravidade dos casos. Cabe ao Diretor Técnico da unidade de saúde oferecer recursos humanos e materiais suficientes para suprir a necessidade dos atendimentos, conforme suas responsabilidades previstas na Resolução CFM n° 2.147/2016, de modo que, havendo um aumento frequente da quantidade de pacientes acima do razoável, deve ser providenciada a presença de um segundo médico para evitar a sobrecarga do profissional que já se encontra na atividade.