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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste vedação ética à utilização de ambientes de descanso pelos médicos plantonistas de estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, desde que não promovam prejuízo ao atendimento de pacientes, com ênfase aos setores de urgência/emergência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      9/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Por força de medida liminar, o entendimento do CFM encontra-se temporariamente suspenso, podendo o médico, com base na sua autonomia profissional, fazer uso da Telemedicina para fins de perícia médica. Este parecer é temporário e será revisto conforme as determinações do CFM a serem proferidas de acordo com o andamento da Ação Civil Pública nº 5039701-70.2020.4.04.7100, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      8/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todos os trabalhadores, com mera possibilidade de exposição a agentes biológicos, ainda que não trabalhem fixamente em áreas críticas da instituição, devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. O fornecimento da vestimenta deve ser feito sem ônus para o trabalhador, o qual, por sua vez, deve utilizar a roupa privativa em unidades críticas e retirá-la quando se ausentar da unidade onde trabalha, seja em Unidade de Terapia, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Central de Material Esterilizado. Tais roupas privativas devem ser priorizadas para as citadas unidades críticas, devendo o seu uso ser restrito ao local de trabalho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      7/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A interrupção de gravidez decorrente de violência sexual somente deve ser realizada de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde para o atendimento a abortamentos em casos previstos na legislação brasileira

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      6/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os médicos intercambistas integrantes do Programa Mais Médicos somente estão autorizados a atuar dentro das atividades deste Programa que englobam, essencialmente, a atenção básica à saúde. O médico não poderá atuar em outro Estado, sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição, conforme estabelece o artigo 17, da Lei n° 3.268/1957.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O fluxograma de triagem para priorização de leitos de terapia intensiva a ser utilizado no Estado do Piauí pela CERIH é adequado do ponto de vista técnico, ético e bioético para definir a prioridade de admissão em leitos de terapia intensiva.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A conclusão do Programa de Pré-requisito da Residência Médica (RM) em Área Cirúrgica Básica (dois anos) não confere ao profissional o Título de Especialista em Cirurgia Geral (três anos) e não o habilita a se anunciar como cirurgião geral (Resolução CNRM nº 48/2018).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico perito administrativo ou judicial se subsome aos mesmos impedimentos e suspeições do Juiz, elencados no art. 144 (impedimento) e 145 (suspeição) do Novo Código de Processo Civil (NCPC), podendo alegar impedimento e suspeição quando houver possibilidade de comprometer a imparcialidade do laudo pericial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM Nº 2.174/2017 dispõe e orienta sobre a prática do ato anestésico. O médico regularmente inscrito no CRM está legalmente autorizado a exercer plenamente a medicina, independentemente de ser especialista, sendo responsável pelos atos praticados. A realização de procedimentos anestésicos por médicos não especialistas não é ilegal, porém, não é uma conduta recomendável, salvo exceções.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O afastamento por completo do médico durante seu período de repouso é irreal, considerando o estado de prontidão exigido pelo médico que labora em serviços de urgência ou internistas. Cabe à equipe do plantão se organizar para que o atendimento não fique desassistido durante os períodos de maior fluxo ou repouso médico.

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