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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      17/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito no CRM está legalmente autorizado para exercer a medicina em sua plenitude, assumindo a responsabilidade dos atos que pratica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      16/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A Câmara Técnica de Infectologia do CRM-PI recomenda o retorno das atividades do estabelecimento prisional Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira somente após elaboração e implementação de plano de segurança detalhado contra a disseminação do novo coronavírus, nos moldes apresentados na fundamentação deste parecer, a fim de garantir a necessária segurança tanto dos detentos e familiares quanto dos funcionários da citada instituição.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      15/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O OMALIZUMABE atualmente é, até que surjam novas substâncias viáveis, a única solução segura para as formas graves de UCE, levando em consideração as literaturas médicas vigentes sobre este tema, que cada vez mais validam sua ação terapêutica como eficaz e com baixíssimo risco de efeitos colaterais.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      14/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 2.156/2016 e as Recomendações da AMIB, ABRAMEDE, SBGG e ANCP sobre a alocação de recursos em esgotamento durante a pandemia por COVID-19 encontram-se plenamente válidas e constituem normas que podem/devem ser utilizadas como norteadoras de condutas médicas nesse momento de pandemia. Sugere-se também a leitura da Resolução CFM Nº 2.271/2020 e das “Considerações referentes ao contingenciamento de recursos humanos em terapia intensiva durante a pandemia por COVID-19”, da AMIB.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      13/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico só pode ser Responsável Técnico por laboratório clínico quando possui a formação em Patologia Clínica. No entanto, sua assinatura pode constar em laudo laboratorial como profissional que executou e liberou o exame, acompanhada da assinatura do Responsável Técnico legalmente habilitado e registrado na Vigilância Sanitária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      12/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Triagem clínica do Transtorno do Espectro Autista através de Telemedicina. Ao realizar anamnese, exame físico, elaboração diagnóstica presuntiva e orientação terapêutica, na modalidade à distância, ainda que consideradas as limitações deste tipo de atendimento, conclui-se que o consulente realiza consulta médica de triagem (teleorientação), a qual pode ser realizada de acordo com as normas éticas atualmente vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      11/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição/transcrição médica integra a consulta e faz parte do ato médico, devendo ser sempre precedida de uma avaliação clínica do paciente, anotada em prontuário, salvo em caso de urgência ou emergência (Código de Ética Médica).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      10/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Não é da competência do médico assistente de paciente portador de doença hematológica interferir na seleção e implantação de embrião na genitora do paciente, quando da utilização de técnica de Reprodução Assistida, com finalidade terapêutica futura de transplante de células-tronco.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      9/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exercício da Ginecologia e Obstetrícia por médicos residentes do terceiro ano da área (R3) e/ou médicos com experiências no setor, sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE): inexistência de previsão legal proibitiva de tal situação. Garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5°, inciso XIII, Constituição Federal). O médico poderá exercer a profissão, respeitando as normas previstas na Lei 3.268/57 e responderá ética e juridicamente por seus atos (Código de Ética Médica).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Entendemos ser ético e aceitável que médicos especialistas em Medicina Intensiva assumam a responsabilidade técnica por até quatro unidades, seja presencialmente ou à distância. Esta medida tem por objetivo permitir a abertura de novos leitos para cuidados críticos COVID-19, que, de outra forma, esbarraria em exigências da legislação vigente, o que poderia resultar em perda ainda maior de vidas causadas pela forma grave da doença.”

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