Ementa
Nos casos eletivos essenciais e não essenciais, como doenças benignas com alta capacidade de complicação ou sequelas decorrentes da não realização da cirurgia, deve-se avaliar criteriosamente o risco e o benefício do procedimento, assim como o momento da sua execução. Deve-se considerar também a situação epidemiológica local (gestor, diretor técnico do serviço de saúde e de apoio e insumos em geral) e a avaliação clínica da equipe médica quanto ao caso clínico do paciente, além da testagem da equipe cirúrgica quanto ao contágio pelo novo coronavírus. Quanto ao convênio de saúde, este não pode negar, sem justificativa, a solicitação de realização de procedimento médico, uma vez que o médico não pode ser cerceado no seu direito de indicar a cirurgia que entender adequada ao seu paciente, tendo este o direito de decidir se deseja submeter-se à cirurgia.