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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    43/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Nomeação de médico perito ad hoc. Verificação das impossibilidades legais e éticas. Designação de dois profissionais idôneos. Confecção do laudo pericial. Direito à justa remuneração. Realização de perícia sem prejuízo aos pacientes que buscam os cuidados médicos junto às equipes de assistência à saúde.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    42/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Todo paciente que procurar o serviço de Urgência e Emergência, excetuando-se os Serviços de Atenção às Urgências não Hospitalares, como as UPAs e congêneres, com classificação de Manchester Branca ou Azul, não pode ser dispensado por outro profissional de saúde, senão por um médico, durante todo o funcionamento do serviço. Todo paciente deve ter seu atendimento realizado ou referenciado à unidade de saúde com pactuação prévia de encaminhamento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    41/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Deve o médico agir de acordo com o preceituado no Código de Ética Médica, não permitindo que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficiência e a correção do seu trabalho. Respeitada a sua autonomia, cabe ao médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. O médico, no exercício do seu mister, deve se abster de manifestar ideologias político partidárias, ou outras.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    40/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em hospital público ou privado, o cirurgião principal deve escolher ou aceitar a indicação de sua equipe, assim como do hospital onde irá operar, se responsabilizando pelo seu paciente até a alta definitiva, intervindo nas complicações relacionadas ao procedimento cirúrgico quando houver, ou conseguindo outro médico com capacidade para substituí-lo caso esteja impedido na ocasião. Se o hospital tiver plantonista ou sobreaviso com capacidade de resolução das complicações, isso equivale a uma delegação do cirurgião, sendo ética a sua substituição. Da mesma forma, a alta definitiva pode ser dada por outro médico, após examinar o paciente. Essas delegações são coordenadas pelos diretores técnico ou clínico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    39/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Tratando-se de Unidade de Terapia Intensiva: Adulto, Pediátrico ou Neonatal, faz-se necessário que o coordenador médico tenha Registro de Qualificação de Especialista em Medicina Intensiva junto ao Conselho Regional de Medicina. Título de pós-graduação lato sensu, mesmo que na área, não substitui tal exigência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    38/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa I. É obrigação do médico, que presta assistência domiciliar, preencher a Declaração de Óbito (DO) após examinar o corpo pessoalmente. Exceção se a causa do óbito se relacionar com complicação consequente à ação de agente externo (morte violenta ou suspeita fundamentada de violência). Nesta hipótese, caberá encaminhamento do corpo para o serviço médico-legal, independente do tempo do evento causador do óbito por ação externa. II. Não é possível delegar a qualquer profissional não-médico a tanatognose (diagnóstico do óbito), ou emitir a DO com fundamento em exame realizado por terceiro (médico ou não-médico).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    37/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico pode exigir que o medicamento dispensado ao paciente não seja genérico. Os critérios de dispensação de medicamentos genéricos, nos serviços farmacêuticos governamentais e privados, não podem deixar de respeitar a decisão expressa de não intercambialidade do profissional prescritor. Produto Farmacêutico Intercambiável é o equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    36/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico professor do curso de medicina, no contexto atual de pandemia do COVID-19, poderá ministrar aulas práticas com turmas em um número reduzido de alunos, respeitando as normas de distanciamento e orientações pertinentes das autoridades sanitárias. É possível a transmissão da aula prática, utilizando meios de tecnologias de informação e comunicação, aos demais alunos da turma dentro do ambiente acadêmico, garantidas todas as recomendações quanto ao sigilo médico, sendo necessário o consentimento do paciente ou de seu representante legal por escrito. O médico que exercer função de professor em curso de Medicina poderá incorrer em infração ética se houver caracterização de desrespeito à legislação vigente, conforme previsto no CEM.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    35/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa O atestado médico é parte da consulta, sendo um direito do paciente e deve ser emitido pelo médico assistente, seguindo as recomendações da Resolução do CFM que normatiza o tema. No caso de paciente pediátrico, o documento deve ser entregue aos responsáveis legais (pais ou outros), podendo ser feito também à pessoa por eles designada a acompanhar a criança à consulta médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CE

  • Nº/Ano

    34/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico deverá prescrever o antibiótico utilizando-se do protocolo da instituição, o qual basear-se-á no programa de controle de infecções hospitalares estabelecido pela CCIH. Caso discorde da conduta é recomendável que o faça de forma justificada, comunicando ao Diretor Técnico e/ou à CCIH a sua decisão devidamente fundamentada.

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