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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito a um acompanhante deve ser compatibilizado com a autonomia médica e o direito à privacidade e a intimidade, garantias fundamentais asseguradas constitucionalmente. Projeto de Lei 0006/2023; Lei Federal 14.737.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      27/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica tem particularidades que são regulamentadas pelo CFM e devem ser observadas pelos profissionais que a exercem, tanto no âmbito penal, civil, previdenciário, administrativo e conselhal, em especial quanto ao uso de ferramentas tecnológicas de comunicação on line e a possibilidade de atividade médica temporária com a solicitação de visto provisório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      26/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deferimento de cessão temporária de útero em gestação de substituição para casal que não possui possível cedente com parentesco consanguíneo até 4° grau.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      25/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exame ultrassonográfico em seres humanos é ato médico, que deve ser realizado por profissional capacitado e habilitado, que irá obter as imagens e confeccionar o laudo, não sendo permitido emitir um relatório baseado em imagens feitas por terceiros, independentemente de sua qualificação

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      24/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de testes de Aparelhos Auditivos e sua venda em clínicas médicas, quando realizadas por profissional Fonoaudiólogo não se configura em ato ilícito. Porém, é importante ressaltar que neste relacionamento profissional cabe ao médico o respeito e cumprimento aos preceitos éticos determinados pelo Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      23/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo estabelecimento ou serviço de saúde, com atividade médica, deve ser registrado na autarquia federal, e possuir diretor técnico médico, devidamente registrado nos CRMs. O cargo de gerência nos organogramas estaduais, salvo se houver cargo específico de diretor técnico, deve ser ocupado por médico por representar a diretoria técnica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      22/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Impossibilidade de o médico fazer parte de quadro societário de empresa que distribui e/ou comercializa produtos nutracêuticos. É permitido, contudo, ao médico ser investidor em ramos correlatos à medicina, desde que não exerça a medicina ou não tenha consultório nesse local, bem como não tenha qualquer tipo de interação entre sua atuação profissional e tais estabelecimentos. Fica também vedada a publicidade desses estabelecimentos por parte de médicos por se configurar a condenada interação entre médicos e tais estabelecimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      21/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Número fixo de atendimentos em unidade básica de saúde. Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade em unidades básicas de saúde. Recusa injustificada de atendimento médico em casos de urgência/emergência pode configurar infração ética, além de eventual responsabilidade civil, penal e administrativa. O médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      20/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há dispositivo infralegal ou legal que proíba o médico anestesista ministrar anestesia, em estabelecimento de saúde, para paciente tatuar uma parte do corpo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      19/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para o cadastramento de médicos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e para os editais de concursos e contratações, tanto no Serviço Público quanto no Privado, devem ser exigidos a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Jurisdição (Estado da Federação) e, quando especialista, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no mesmo CRM, seguindo o comando legal previsto na Resolução CFM Nº 2.330/2023, que homologa a Portaria CME nº 1/2023 e atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades (CME). A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) deve ser abandonada, sendo substituída pelas normas da Comissão Mista de Especialidades (CFM, CNRM e AMB).

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