Ementa
Se por um lado inexistem Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre normas específicas no que tange à obrigatoriedade ou não de presença de acompanhante para paciente psiquiátrico em quarto ou enfermaria de hospital geral, por outro, a simples negativa em atender um paciente nestas condições não é apoiada por uma decisão legal, quer na esfera médica ou jurídica. Assim, cabe à direção geral, médica e técnica da instituição, ao invés de negar o atendimento de pacientes com estas características, discutir a questão de forma ampla junto aos demais órgãos de saúde da comunidade, avaliando cada caso de forma individual, tendo sempre como objetivo principal a segurança do paciente psiquiátrico aos seus cuidados, assim como a de outros pacientes e funcionários.