Ao médico são permitidas visitas sociais ou assistenciais em unidade hospitalar pública ou privada (e demais instituições de saúde que prestem assistência médica), a qualquer hora. Nenhuma norma estatutária ou regimental pode restringir o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica e demais Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.